- 06 Nov 2023, 17:54
#125327
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. A sociedade brasileira, embora seja um exemplo em inúmeros setores sociais, ainda é precária no que tange a visibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Sob esse prisma, a alienação e a ineficiência participativa tornaram-se fatores alarmantes — potencializados não só pela discriminação de gênero, como também pela dupla jornada.
Primeiramente, vale ressaltar a discriminação de gênero como impulsionadora do impasse, já que mesmo as mulheres ganhando espaço em áreas econômicas, ainda existem barreiras. Principalmente, contra mulheres de baixa renda, sofrendo preconceito em seu local de trabalho, ocasionando em uma desigualdade salarial. De acordo com Karl Marx, pensador alemão, os indivíduos devem ser analisados conforme o contexto de suas situações sociais, visto que produzem suas existências em grupos a partir da alienação. Nessa ótica, entende-se que a padronização de questões como os desafios para o enfrentamento da visibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher, tornou-se um fato prejudicial e perigoso para a sociedade, em virtude dessa incapacidade de promover um juízo sólido e, também por promover a naturalidade do entrave.
Ademais, vê-se que a dupla jornada também é uma ocorrência atual, dado que as mulheres dedicam-se totalmente aos indivíduos que recebem esses cuidados, causando dificuldade em interligar seus interesses pessoais com o emprego. Segundo a teoria da tábula rasa de John Locke: "o ser humano é como uma tela em branco, preenchida por experiências e influências". Com base nisso, constata-se que ao presenciar a falta de visibilidade do trabalho de cuidados realizado pelas mulheres no país, o indivíduo que negligencia e não combate a problemática, tende a ser influenciado pelo meio, mantendo um comportamento indesejável.
Portanto, para que os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil seja mitigado, é dever do Ministério do trabalho fiscalizar as leis trabalhistas e realizar campanhas de conscientização. Isso acontecerá por meio de mídias, palestras e programas, com o intuito de alertar e garantir que essa desigualdade no mercado de trabalho seja supervisionado. Dessa maneira, o avanço e a prosperidade no país poderão ser observados.
Primeiramente, vale ressaltar a discriminação de gênero como impulsionadora do impasse, já que mesmo as mulheres ganhando espaço em áreas econômicas, ainda existem barreiras. Principalmente, contra mulheres de baixa renda, sofrendo preconceito em seu local de trabalho, ocasionando em uma desigualdade salarial. De acordo com Karl Marx, pensador alemão, os indivíduos devem ser analisados conforme o contexto de suas situações sociais, visto que produzem suas existências em grupos a partir da alienação. Nessa ótica, entende-se que a padronização de questões como os desafios para o enfrentamento da visibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher, tornou-se um fato prejudicial e perigoso para a sociedade, em virtude dessa incapacidade de promover um juízo sólido e, também por promover a naturalidade do entrave.
Ademais, vê-se que a dupla jornada também é uma ocorrência atual, dado que as mulheres dedicam-se totalmente aos indivíduos que recebem esses cuidados, causando dificuldade em interligar seus interesses pessoais com o emprego. Segundo a teoria da tábula rasa de John Locke: "o ser humano é como uma tela em branco, preenchida por experiências e influências". Com base nisso, constata-se que ao presenciar a falta de visibilidade do trabalho de cuidados realizado pelas mulheres no país, o indivíduo que negligencia e não combate a problemática, tende a ser influenciado pelo meio, mantendo um comportamento indesejável.
Portanto, para que os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil seja mitigado, é dever do Ministério do trabalho fiscalizar as leis trabalhistas e realizar campanhas de conscientização. Isso acontecerá por meio de mídias, palestras e programas, com o intuito de alertar e garantir que essa desigualdade no mercado de trabalho seja supervisionado. Dessa maneira, o avanço e a prosperidade no país poderão ser observados.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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