- 23 Mai 2024, 20:14
#129912
Em março de 1990 ocorreu um dos mais custosos furtos já feitos, o “Roubo do museu Gardner”, 13 obras de arte que juntas são avaliadas em 2.5 bilhões de reais foram perdidas. Contudo, este valor é uma fração do prejuízo causado anualmente pelo tráfico ilícito de bens culturais, onde o Brasil está incluso portando uma “lista vermelha de objetos culturais em risco” disponibilizada pelo Conselho Internacional de Museus. Com efeito, a desregulamentação do mercado artístico e a omissão estatal são problemáticas que precisam ser debatidas no meio social.
Sob esse viés, a desregulação contribui para a comercialização ilegal de bens culturais. Vale lembrar também, que Karl Marx – um dos filósofos e cientistas políticos mais influentes da humanidade – expressa que “A desvalorização do mundo humano aumenta em proporção direta com a valorização do mundo das coisas”. Indubitavelmente, esse setor ilegal operante em plataformas que, muitas vezes, dão pouca atenção à proveniência original dos objetos, onde segundo um relatório da Art Basel – maior feira de arte dos Estados Unidos – movimentou mais 300 bilhões em 2021, vive em detrimento da cultura e da memória. Logo, sem uma regulamentação efetiva na comercialização de obras de arte, este cenário continuará sendo uma realidade.
Ademais, a omissão do Estado alimenta o mercado ilegal de obras artísticas e antiguidades. Por sua vez, a Constituição Federal garante o acesso às fontes da cultura nacional. Todavia, de acordo com a Interpol, o Brasil está em 26° lugar na lista de países com o maior número de objetos culturais roubados, dessa forma a população brasileira perde o acesso a esses patrimônios culturais, visto que são exportados ilegalmente. Assim, enquanto a omissão estatal for a regra, a preservação dos bens culturais brasileiros será a exceção.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas para combater o tráfico ilegal de bens culturais brasileiros. Dessa maneira, o Ministério da Cultura – responsável pelo fortalecimento da economia criativa – deve reforçar a segurança dos patrimônios materiais culturais e regulamentar a compra e venda de obras de arte, por meio da criação de políticas públicas e infraestruturas capazes de diminuir o número de objetos culturais roubados. Essa iniciativa teria a finalidade de mitigar a omissão do Estado, e de garantir que o Brasil seja uma nação, de fato, cultural.
Sob esse viés, a desregulação contribui para a comercialização ilegal de bens culturais. Vale lembrar também, que Karl Marx – um dos filósofos e cientistas políticos mais influentes da humanidade – expressa que “A desvalorização do mundo humano aumenta em proporção direta com a valorização do mundo das coisas”. Indubitavelmente, esse setor ilegal operante em plataformas que, muitas vezes, dão pouca atenção à proveniência original dos objetos, onde segundo um relatório da Art Basel – maior feira de arte dos Estados Unidos – movimentou mais 300 bilhões em 2021, vive em detrimento da cultura e da memória. Logo, sem uma regulamentação efetiva na comercialização de obras de arte, este cenário continuará sendo uma realidade.
Ademais, a omissão do Estado alimenta o mercado ilegal de obras artísticas e antiguidades. Por sua vez, a Constituição Federal garante o acesso às fontes da cultura nacional. Todavia, de acordo com a Interpol, o Brasil está em 26° lugar na lista de países com o maior número de objetos culturais roubados, dessa forma a população brasileira perde o acesso a esses patrimônios culturais, visto que são exportados ilegalmente. Assim, enquanto a omissão estatal for a regra, a preservação dos bens culturais brasileiros será a exceção.
É urgente, portanto, que medidas sejam tomadas para combater o tráfico ilegal de bens culturais brasileiros. Dessa maneira, o Ministério da Cultura – responsável pelo fortalecimento da economia criativa – deve reforçar a segurança dos patrimônios materiais culturais e regulamentar a compra e venda de obras de arte, por meio da criação de políticas públicas e infraestruturas capazes de diminuir o número de objetos culturais roubados. Essa iniciativa teria a finalidade de mitigar a omissão do Estado, e de garantir que o Brasil seja uma nação, de fato, cultural.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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