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Por Luan0001
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#124416
A constituição federal de 1988 em seu artigo 6, declara que são direitos sociais O lazer e a assistência ao desamparados. De maneira análoga observa-se que isso não ocorre adequadamente quando se trata da arquitetura hostil e a exclusão de pessoas em situação de rua. Nesse contexto, é necessário analisar as condições que a intensificam, como a negligência governamental e a desigualdade social.

Diante desse cenário, nota-se que a inoperância estatal desempenha um papel significativo no agravamento da falta de inclusão da população sem moradia. Dessa forma, percebe-se que o governo não se manifesta sobre a falta de investimentos adequados em abrigos de emergência. Sendo assim, se torna inevitável o aumento da vulnerabilidade e estigmação que é um fator que pode levar à discriminação.

Ademais, é válido ressaltar como a grande diferença entre classes pode influenciar para o acréscimo desse design desumanizador. Sob essa ótica, destaca-se o acesso limitado a recursos e oportunidades, como um emprego e a habitação adequada. Desse modo, isso força ao cidadão a depender de espaços públicos para sobrevivência sendo que é devido estado garantir a todos uma qualidade de vida digna de um ser humano.

Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham conter arquitetura os fios e a exclusão de pessoas em situação de rua para isso, cabe as autoridades a expandir a fiscalização e a aplicações de leis, por meio de políticas públicas a fim de melhorar uma vez por todas essas situação. Assim, o grande número de brasileiros sem uma moradia confortável não será mais um problema no Brasil.
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