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Por jehlada
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A Constituição Federal de 1988, norma jurídica de maior prestígio no Brasil, prevê um rol de garantias fundamentais, dentre elas, o direito à educação de qualidade, como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, no que tange a alfabetização na idade certa, esse direito, infelizmente, não é de fato garantido. Desse modo, fatores como à negligência estatal e a desigualdade educacional, favorecem a existência desse entrave.
Sob esse viés, é relevante destacar que é dever do Estado garantir à educação a todos os indivíduos, visando o seu preparo para exercer a cidadania de acordo com o artigo 205º da Constituição Federal, fato que é refutado pelo número de cidadãos analfabetos no país, demonstrando a ineficiência governamental. Nesse sentido, sob a perspectiva filosófica de Paulo Freire, "se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda", visto que a crise na alfabetização é relegada ao segundo planos pelos responsáveis. Desse modo, a desvalorização dos profissionais da área, a falta de investimentos nas estruturas escolares, demonstra o desprezo político, que menospreza a importância frente a necessidade de criar politicas publicas eficazes para alfabetizar todas as crianças brasileiras na idade correta.
Vale ressaltar, ainda, que uma das causas mais relevantes da falta de acesso à alfabetização na infância é a desigualdade educacional, a qual é inerente à história do país. Nesse escopo, de acordo com o historiador Fábio Kuhn, um dos resquícios enraizados desde o processo de colonização é a disparidade de recursos, vivida entre portugueses e indígenas, senhores e escravos, persistente entre os brasileiros até hoje. Assim, crianças em áreas rurais e de baixa renda enfrentam obstáculos significativos, a falta de infraestrutura, acesso limitado a escolas de qualidade e a escassez de recursos educacionais adequados são barreiras que dificultam o aprendizado eficaz.
Portanto, com o objetivo de diminuir a analfabetismo na idade ideal e, consequentemente, aumentar a qualidade do ensino, o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (órgão responsáveis pela criação de estruturas e ferramentas para que todos os cidadãos sejam alfabetizados)
fundamentam políticas públicas eficientes para a educação infantil. Isso deverá ser realizado, por meio de um Projeto de Lei que vise ampliar a porcentagem de impostos nacionais destinados à construção de escolas e ao apoio financeiro de famílias necessitadas, a fim de que as crianças se mantenham nas instituições de ensino no tempo adequado. Dessa maneira, os índices do analfabetismo infantil diminuirão. Com essa medida em prática, os alfabetizados no período correto se tornarão adultos capazes de iniciar o ciclo educacional de seus sucessores antes mesmo da educação formal, como sugeriu o iluminista Rousseau.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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