- 31 Ago 2024, 23:42
#133326
“Phishing”, de acordo com a empresa de cibersegurança Kaspersky, é um termo dado para golpes com o uso de sites falsos. A partir desse cenário, percebe-se que criminosos usam esse recursos para roubar dados bancários em transações de negócios online. Dessa maneira, nota-se que, para combater os diversos empecilhos de garantir a seguridade no meio eletrônico de vendas, a falta de conhecimento de defesa digital pela população em compras na internet e o marketing sobre lojas falsas precisam ser avaliadas.
Com essa ótica, a empresa Mercado Livre, por meio de seu site, recomenda a limitação de informações trocadas entre os consumidores e lojistas, a fim de manter a segurança das negociações. Em contrapartida a isso, vários vendedores mal intencionados usam os recursos dos websites comerciais para coletar informações pessoais dos seus clientes que por desconhecimento de como deve ser a operação de compra e venda no meio virtual acabam enganados. Logo, há a necessidade de melhorias nos meios de ensinamento de como se proteger, no ciberespaço, em aquisições de produtos.
Além disso, com o mesmo ponto de vista, existe a ocorrência de diversas propagandas feitas, na internet, por influenciadores digitais para induzir a obtenção de mercadorias vendidas por mercantes duvidosos. A cerca disso, o portal de notícias G1 publicou, em 2024, informações sobre um influenciador, conhecido como Gabriel Saletti Pinotti, que enganou mais de 1000 pessoas ao prometer ganhos financeiros, através de um fundo de investimentos. Enfim, partindo dessa perspectiva, é compreensível o dever de impedir os anúncios de artigos comercializados por golpistas.
Ante o exposto, portanto, entende-se que, para solucionar os desafios para garantir a segurança em meio ao sistema de e-commerce, cabe ao Ministério da educação, também reconhecido como MEC, incluir o lecionamento de como preservar a cibersegurança de dados individuais, por intermédio da modificação da grade curricular aprovada para as instituições de ensino, a fim de reduzir o número de trocas mercantis fraudulentas. Paralelamente a esse contexto, a câmara de deputados deve, via emendas parlamentares, implementar medidas punitivas para publicidades de produtos negociados por distribuidores desonestos. Somente com tal proposta, será possível atenuar casos de danos por eventos como os provocados por Gabriel Saletti.
Com essa ótica, a empresa Mercado Livre, por meio de seu site, recomenda a limitação de informações trocadas entre os consumidores e lojistas, a fim de manter a segurança das negociações. Em contrapartida a isso, vários vendedores mal intencionados usam os recursos dos websites comerciais para coletar informações pessoais dos seus clientes que por desconhecimento de como deve ser a operação de compra e venda no meio virtual acabam enganados. Logo, há a necessidade de melhorias nos meios de ensinamento de como se proteger, no ciberespaço, em aquisições de produtos.
Além disso, com o mesmo ponto de vista, existe a ocorrência de diversas propagandas feitas, na internet, por influenciadores digitais para induzir a obtenção de mercadorias vendidas por mercantes duvidosos. A cerca disso, o portal de notícias G1 publicou, em 2024, informações sobre um influenciador, conhecido como Gabriel Saletti Pinotti, que enganou mais de 1000 pessoas ao prometer ganhos financeiros, através de um fundo de investimentos. Enfim, partindo dessa perspectiva, é compreensível o dever de impedir os anúncios de artigos comercializados por golpistas.
Ante o exposto, portanto, entende-se que, para solucionar os desafios para garantir a segurança em meio ao sistema de e-commerce, cabe ao Ministério da educação, também reconhecido como MEC, incluir o lecionamento de como preservar a cibersegurança de dados individuais, por intermédio da modificação da grade curricular aprovada para as instituições de ensino, a fim de reduzir o número de trocas mercantis fraudulentas. Paralelamente a esse contexto, a câmara de deputados deve, via emendas parlamentares, implementar medidas punitivas para publicidades de produtos negociados por distribuidores desonestos. Somente com tal proposta, será possível atenuar casos de danos por eventos como os provocados por Gabriel Saletti.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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