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Por carlabenes
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#126333
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), é dever de todos zelar pela segurança. Portanto, cabe aos órgãos de segurança pública em conjunto com a sociedade, elencarem os desafios para a promoção da segurança no trânsito. Logo, é imprescindível a revisão das leis atuais e o engajamento em campanhas de conscientização.

Embora o código penal brasileiro (CP/1941), traga diversas tipificações penais que versam sobre infrações no trânsito, um dos grandes desafios é a brandeza com que são tratados. Deste modo, é importante uma análise quanto as punições aplicadas. Mormente, é necessário que além de corretivas as punições tenham caráter educativo, o que atenuaria a reincidência dos infratores.

Indubitavelmente, é de suma importância o investimento por parte do Estado, em campanhas de conscientização e de educação no trânsito. Nota-se que, em meio a polarização das redes sociais o acesso a informação tornou-se mais fácil e amplo. Neste viés, é importante que o tema segurança no trânsito seja tratado não como mero direito, mas sim como obrigação a preservação do bem estar de toda sociedade.

Infere-se, portanto, que dos grandes desafios para a promoção da segurança no trânsito brasileiro, esta a ineficiência das leis atuais, e os diversos modos de busca a conscientização da população. Sendo assim, cabe ao poder legislativo propor punições mais severas aos infratores de crimes no trânsito, e a sociedade em conjunto reaplicarem as ações de cuidado e proteção.
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