- 18 Ago 2024, 14:54
#132768
Embora a Constituição Federal 1988 afirma que todos os cidadãos possuem direitos sociais, nota-se que essas garantias não acontece adequadamente, pois caminhos ainda precisam ser traçados para promover a inclusão social das pessoas em situação de rua. Isso ocorre devido a falta de políticas publicas e a exclusão social. Logo, medidas são necessárias para solucionar essa problemática.
Sobre esse viés, há de se constatar a morosidade da ação governamental enquanto mantenedora do impasse. Nesse sentido, é necessário salientar a falta de programas sociais para a inclusão dessas pessoas em situação de rua, conforme preconiza o art. 6 da Constituição Federal 1988, são direitos de todos a saúde, educação, assistência aos desamparados, alimentação e moradia. Destarte, essa negligencia por parte do Estado representa uma causa do imbróglio.
Ademais, é preciso considerar o fator grupal. De acordo com o filosofo alemão Habermas, a razão comunicativa, ou seja , o dialogo, constitui uma etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estimulo ao debate na mídia, escola e família a respeito da exclusão social dos moradores em situação de rua, coíbe o poder transformador da deliberação e conseqüentemente ,ocasiona a formação de indivíduos sem pensamentos critico e empatia. Por esse motivo, pode se afirmar que o surgimento da população em situação de rua é um reflexo da exclusão social.
Portanto, é irrefutável a importância do estado em disponibilizar mais programas sociais, voltados para essas pessoas, respeitando os direitos descritos na Carta Magna. Nesse sentido, cabe destacar a importância da mídia, disseminando informações a respeito do problema dessa classe menos favorecida. Assim, o Brasil revertera essa situação de invisibilidade desse pessoal.
Sobre esse viés, há de se constatar a morosidade da ação governamental enquanto mantenedora do impasse. Nesse sentido, é necessário salientar a falta de programas sociais para a inclusão dessas pessoas em situação de rua, conforme preconiza o art. 6 da Constituição Federal 1988, são direitos de todos a saúde, educação, assistência aos desamparados, alimentação e moradia. Destarte, essa negligencia por parte do Estado representa uma causa do imbróglio.
Ademais, é preciso considerar o fator grupal. De acordo com o filosofo alemão Habermas, a razão comunicativa, ou seja , o dialogo, constitui uma etapa fundamental do desenvolvimento social. Nesse ínterim, a falta de estimulo ao debate na mídia, escola e família a respeito da exclusão social dos moradores em situação de rua, coíbe o poder transformador da deliberação e conseqüentemente ,ocasiona a formação de indivíduos sem pensamentos critico e empatia. Por esse motivo, pode se afirmar que o surgimento da população em situação de rua é um reflexo da exclusão social.
Portanto, é irrefutável a importância do estado em disponibilizar mais programas sociais, voltados para essas pessoas, respeitando os direitos descritos na Carta Magna. Nesse sentido, cabe destacar a importância da mídia, disseminando informações a respeito do problema dessa classe menos favorecida. Assim, o Brasil revertera essa situação de invisibilidade desse pessoal.