- 04 Nov 2023, 10:16
#124893
Define-se acessibilidade com no Brasil como o direito de adentrar em espaços, permitindo o deslocamento do indivíduo. Isso, para a mobilidade urbana inclusiva, pode ser dado pelo piso tátil para o deslocamento de deficientes visuais e pode ser dado pelo transporte público para cadeirantes, sendo que essas modalidades não são colocadas em prática em larga escala, corroborando os desafios à mobilidade urbana inclusiva. Sendo assim, é possível constatar a negligência estatal, além de obstáculos em relação a conscientização em preservar espaços para deficientes.
É necessário destacar, o desconhecimento de pessoas no que se trata so corredor tátil, que não pode passar por ficar em pé no pavimento tátil, em que facilita a identificação de direção e sentido. Nesse sentido, a filósofa, Hannah Arendt, que conceitua a teoria da "Banalidade do Mal", a qual descreve que atos comuns, sendo ocasionados pela desinformação ou pelo preconceito, uma vez que indivíduos não pensam em sociedade, pois ajuda no preceito de usar o individualismo. Sob esse viés, existem pessoas, em sua maioria, que não deficientes visuais que fica sob a pavimentação tátil, tornando um empecilho para locomoção de indivíduos que possua deficiência visual. Assim, é percebível a falta de conscientização por parte do Estado, sendo necessário a criação que haja leis punitivas, de modo que evite o mal banal de Hannah Arendt.
Ademais, o transporte público carece de acessibilidade. Além disso, possui a ineficiência estatal de colocar a superfície tátil em toda malha urbana, prejudicando a mobilidade para todos. A vista disso, a Constituição Federal, prevê a mobilidade para pessoas com necessidades especiais, facilitando a retirada de todos obstáculos e barreiras para seu acesso. Nessa perspectiva, observa-se, que a lei referida não é cumprida em sua totalidade, haja vista que existem ônibus públicos os quais não há entrada para cadeirantes demonstrando defasagem da fiscalização dp transporte público. Outrossim, a malha tátil para pessoas com deficiência visual denuncia a negligência estatal em auxiliar esses indivíduos, visto que o pavimento tátil é um instrumento para essa parcela da população brasileira.
Portanto, é notável perceber a falta de auxilio sobre esses indivíduos, pois existe a escassez da mobilidade urbana inclusiva. Por isso, é do dever de órgãos governamentais fiscalizar ônibus de forma mais rígida a fim de evitar irregularidades em transportes públicos por meio do mapeamento e restringindo sua circulação. Assim, aumentando a mobilidade urbana.
É necessário destacar, o desconhecimento de pessoas no que se trata so corredor tátil, que não pode passar por ficar em pé no pavimento tátil, em que facilita a identificação de direção e sentido. Nesse sentido, a filósofa, Hannah Arendt, que conceitua a teoria da "Banalidade do Mal", a qual descreve que atos comuns, sendo ocasionados pela desinformação ou pelo preconceito, uma vez que indivíduos não pensam em sociedade, pois ajuda no preceito de usar o individualismo. Sob esse viés, existem pessoas, em sua maioria, que não deficientes visuais que fica sob a pavimentação tátil, tornando um empecilho para locomoção de indivíduos que possua deficiência visual. Assim, é percebível a falta de conscientização por parte do Estado, sendo necessário a criação que haja leis punitivas, de modo que evite o mal banal de Hannah Arendt.
Ademais, o transporte público carece de acessibilidade. Além disso, possui a ineficiência estatal de colocar a superfície tátil em toda malha urbana, prejudicando a mobilidade para todos. A vista disso, a Constituição Federal, prevê a mobilidade para pessoas com necessidades especiais, facilitando a retirada de todos obstáculos e barreiras para seu acesso. Nessa perspectiva, observa-se, que a lei referida não é cumprida em sua totalidade, haja vista que existem ônibus públicos os quais não há entrada para cadeirantes demonstrando defasagem da fiscalização dp transporte público. Outrossim, a malha tátil para pessoas com deficiência visual denuncia a negligência estatal em auxiliar esses indivíduos, visto que o pavimento tátil é um instrumento para essa parcela da população brasileira.
Portanto, é notável perceber a falta de auxilio sobre esses indivíduos, pois existe a escassez da mobilidade urbana inclusiva. Por isso, é do dever de órgãos governamentais fiscalizar ônibus de forma mais rígida a fim de evitar irregularidades em transportes públicos por meio do mapeamento e restringindo sua circulação. Assim, aumentando a mobilidade urbana.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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