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Por Cunh4
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A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6º o direito à assistência básica para lidar com os desafios dos mudanças climáticas. Contudo, tal direito não tem se materializado com eficácia na prática, associado às consequências das mudanças climáticas, dificultando a universalização desse tal direito. Temos uma situação em que o culpa dos governos e a lentidão do governo brasileiro em auxiliar nisso resulta na falta de medidas governamentais para a redução dos danos consequentes das mudanças climáticas. Nesse sentido, o governo deveria auxiliar os cidadãos que sofrem algum dano climático, como queimadas, furacões e entre outros.

O governador é muito falho e não possui recursos suficientes para resolver os cidadãos caso venha acontecer alguma desordem climática. E o Estado não cumpre com sua função de prover que a sociedade desfrute da assistência básica, já que é um direito indisponível.

Ademais, é fundamental ressaltar que as mudanças climáticas têm acontecido por causa da ação humana. O aquecimento climático acontece em curso dos desmatamentos, das queimadas, águas preservadas pelo homem. Nesse vies, a dependência do uso do petróleo é um dos maiores obstáculos para o enfrentamento da crise climática, fazendo com que a cada dia aumente as consequências. Logo, é inadmíssivel que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, para a resolução desses desafios é necessário que o governo **brasil disponibilize recursos o suficiente para amparar a sociedade e suprir as suas necessidades quando ocorrer grandes danos climáticos**, e incluir palestras nas escolas, com o meio de conscientizar a sociedade.
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