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Por anastiny
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#125146
A Constituição Federal de 1988, documento brasileiro de extrema importância, em seu artigo 6°, é validado que todo cidadão tem direito ao trabalho, alimentação, moradia, salário, educação e saúde. Porém, é notório que nao cabe para todos a garantia desses recursos. Diante disso, é possível analogar a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher, com a falta de salários justos e trabalhos não remunerados, também atingido pela desigualdade social que é abrangida em nossa sociedade brasileira.
Nesse contexto, o número de pessoas que precisam de cuidados aumentaram exponientemente nos últimos anos. Portanto, sendo realizado ofertas de trabalhos mal remunerados e de baixos salários, adquiridos principalmente para aqueles com que a situação econômica os afetam, como mulheres, até mesmo menores de idade, que sofrem pela falta de educação e escolaridade que não tiveram o devido acesso pela falta de oportunidades.
Além disso, é importante ter consciência que a mulher é e sempre foi marginalizada pela irmandade masculina. Assim, sendo conquistado salários inferiores aos homens na realização do mesmo cargo, sendo apagadas socialmente, principalmente quando se trata de mulheres negras. Apenas em 2023, foi sancionada uma nova lei, equidade salarial entre os homens e as mulheres.
Diante dos argumentos supracitados, é dever da Federação a criação de políticas públicas e sociais, para que combata a invisibilidade da mulher no âmbito social e trabalhista, ao investir em meios com que façam ocorrer a equidade salarial. Com isso, o Brasil se tornaria um país mais justo e garantiria uma vida socialmente adequada para a mulher ao visibilizar o trabalho de cuidadora no âmbito trabalhista.
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