- 06 Nov 2023, 14:39
#125291
Na obra expressionista “O grito” do artista norueguês Edvard Munch coloca em descaque uma criatura andrógena que aparenta experimentar o mais profundo sentimento de desespero e angustia. Analogamente, o contraste entre as telas e a sociedade contemporânea brasileira, ambas compartilham os mesmos sentimentos perante a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher em territorio nascional. Diante disso, entende-se que esse problema tem raizes no machismo estrutural e da desvalorização da mão de obra feminina.
Em primeira análise, não há medidas legais a serem tomadas para regulamentizar a mão de obra de individuos que se identificam com o gênero feminino. A mulher passou a ser inserida no mercado de trabalho na primeira revolução industrial no seculo dezoito e isso se intensificou em grande escala na segunda guerra mundial. Atravez dessas mudanças socialmente, transformações ocorreram positivamente como leis e garantias mas negativamente houve a discrepancia de salario entre os gêneros e a estigamatização do trabalho doméstico e de cuidado como algo inferior. Seguindo o pensamento do filósofo brasileiro Leandro Karnal “O mal da cultura e transformar em normal aquilo que não é” é esse fenômeno histórico naturalizou a invizibilidade dessa área, ideia que perdura até os dias atuais.
Outrossim, é a falta de regulamentização da inclução da mão de obra feminina e a desvalorização do trabalho na area de cuidado no brasil. A constituição federal de 1988 nos artigos 5 e 6 garante que todos os didadões brasileiros tenham direito ao trabalho e lazer. Mas esses direitos garantidos por lei não são suficientes para assegurar garantia e estabilidade financeira dessas mulheres. O que vem em conjunto com a fala do filosofo grego Platão que diz “O importante não é viver, mas viver bem” e sem a regulação e leis que protejam esse público suas condições de vida beiram a subcidadania.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para visibilizar o trabalho de cuidado. O ministerio da mulher, deve propor leis e projetos na câmera federal, que ajudem a relumentizar o trabalho feminino de cuidado, ajudando as brasi
Em primeira análise, não há medidas legais a serem tomadas para regulamentizar a mão de obra de individuos que se identificam com o gênero feminino. A mulher passou a ser inserida no mercado de trabalho na primeira revolução industrial no seculo dezoito e isso se intensificou em grande escala na segunda guerra mundial. Atravez dessas mudanças socialmente, transformações ocorreram positivamente como leis e garantias mas negativamente houve a discrepancia de salario entre os gêneros e a estigamatização do trabalho doméstico e de cuidado como algo inferior. Seguindo o pensamento do filósofo brasileiro Leandro Karnal “O mal da cultura e transformar em normal aquilo que não é” é esse fenômeno histórico naturalizou a invizibilidade dessa área, ideia que perdura até os dias atuais.
Outrossim, é a falta de regulamentização da inclução da mão de obra feminina e a desvalorização do trabalho na area de cuidado no brasil. A constituição federal de 1988 nos artigos 5 e 6 garante que todos os didadões brasileiros tenham direito ao trabalho e lazer. Mas esses direitos garantidos por lei não são suficientes para assegurar garantia e estabilidade financeira dessas mulheres. O que vem em conjunto com a fala do filosofo grego Platão que diz “O importante não é viver, mas viver bem” e sem a regulação e leis que protejam esse público suas condições de vida beiram a subcidadania.
Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas para visibilizar o trabalho de cuidado. O ministerio da mulher, deve propor leis e projetos na câmera federal, que ajudem a relumentizar o trabalho feminino de cuidado, ajudando as brasi
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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