- 06 Nov 2023, 15:37
#125307
De acordo com a Constituição Federal de 1988 - princípio de ordem jurídica do país -, asseguram os direitos do bem estar da população. Entretanto, quando se observa à deficiência na luta contra o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidados realizado pela mulher, nota-se que esse preceito é constado na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, percebe-se que a problemática se desenvolve não só devido à ineficiência governamental, como também à desigualdade do descaso social diante desse quadro alarmante.
Primordialmente, é fulcral pontuar que o problema se desenvolve devido as falhas governamentais. Sob a perspectiva do filósofo italiano São Tomás de Aquino, todos os indivíduos são dignos e tem a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado. Partindo desse pressuposto, devido à baixa atuação das autoridades, os direitos trabalhistas das mulheres são tangenciados, visto que, as mesmas não são bem remuneradas apenas por serem do gênero feminino, além de terem que exercerem muitas horas de serviço de cuidados, o qual não são valorizados pelo governo. Desse modo, faz - se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Outrossim, é importante ressaltar o descaso social como promotor do problema. Segundo a Hannah Arendt em sua Banalidade do Mal, aborda questões sociais, o qual a sociedade deixam determinadas mazelas de lado, sem fazer uma real atividade crítica daquilo. A vista disso, na realidade brasileira não é diferente do pensamento crítico de Hannah, uma vez que à questão do trabalho de cuidados exercidos pela mulher são discriminalizados pela sociedade, muitas vezes são condenadas à preconceito de gênero. Além disso, o serviço de cuidados são extremamente importantes para a sociedade, visto que é lamentável que não são valorizados.
Infere-se, portanto, que é essencial atuação estatal e social para conter tal problema. Assim, cabe ao Poder Executivo, principal órgão responsável por criar leis do país, em parceria com o Ministério da Educação, principal órgão por administrar a educação, deve criar leis trabalhistas para o direito das mulheres serem garantidos, tal medida será por meio de conscientização a sociedade sobre a importância dos trabalhos de cuidados exercidos pela mulher. Dessa maneira, o enfrentamento de visibilidade de trabalho de cuidados pela mulher não será um problema no Brasil como previsto na constituição brasileira.
Primordialmente, é fulcral pontuar que o problema se desenvolve devido as falhas governamentais. Sob a perspectiva do filósofo italiano São Tomás de Aquino, todos os indivíduos são dignos e tem a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado. Partindo desse pressuposto, devido à baixa atuação das autoridades, os direitos trabalhistas das mulheres são tangenciados, visto que, as mesmas não são bem remuneradas apenas por serem do gênero feminino, além de terem que exercerem muitas horas de serviço de cuidados, o qual não são valorizados pelo governo. Desse modo, faz - se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Outrossim, é importante ressaltar o descaso social como promotor do problema. Segundo a Hannah Arendt em sua Banalidade do Mal, aborda questões sociais, o qual a sociedade deixam determinadas mazelas de lado, sem fazer uma real atividade crítica daquilo. A vista disso, na realidade brasileira não é diferente do pensamento crítico de Hannah, uma vez que à questão do trabalho de cuidados exercidos pela mulher são discriminalizados pela sociedade, muitas vezes são condenadas à preconceito de gênero. Além disso, o serviço de cuidados são extremamente importantes para a sociedade, visto que é lamentável que não são valorizados.
Infere-se, portanto, que é essencial atuação estatal e social para conter tal problema. Assim, cabe ao Poder Executivo, principal órgão responsável por criar leis do país, em parceria com o Ministério da Educação, principal órgão por administrar a educação, deve criar leis trabalhistas para o direito das mulheres serem garantidos, tal medida será por meio de conscientização a sociedade sobre a importância dos trabalhos de cuidados exercidos pela mulher. Dessa maneira, o enfrentamento de visibilidade de trabalho de cuidados pela mulher não será um problema no Brasil como previsto na constituição brasileira.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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