- 06 Nov 2023, 17:20
#125322
Sob a perspectiva do sociólogo francês Émile Durkheim, em uma solidariedade orgânica, para haver harmonia, cada parte do corpo social teria de cumprir sua função, a fim de que não ocorra uma patologia social. Não obstante, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, verifica-se que essa visão é constatada na teoria e não desejavelmente na prática. Em vista disso, é evidente que a problemática se desenvolve devido a descriminação de gênero que, consequentemente, promove uma desigualdade na sociedade diante desse quadro alarmante.
É importante pontuar, de início, a lentidão administrativa do Estado dentro dessa conjuntura. Nesse contexto, relembra-se que o sociólogo Gilberto Dimenstein, em sua obra "O Cidadão de Papel", afirma que, embora o Brasil possua um sólido aparato legislativo, ele mantém-se restrito ao plano teórico. Dessa maneira, nota-se a materialização do apontado por Dimenstein, dado que o Estado é responsável por ampliar leis, que muitas vezes falha ao não garantir uma lei obrigatória que remunere as mulheres pelo trabalho de cuidado, evitando a descriminação pelo sexo e promovendo igualdade de gênero. Assim, as trabalhadoras são afetadas por essa adversidade e, tornam-se invisíveis no meio social. Consequentemente, observa-se que a máquina pública precisa mudar sua postura.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a desigualdade. Sob essa lógica, o imperativo categórico, do filósofo Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. No entanto, no que tange à questão da invisibilidade do trabalho de cuidado, há uma lacuna no dever moral quanto ao exercício da denúncia. Dessa forma, a diferença social prevalece pelo fato de que o povo brasileiro, os homens em grande parte, acreditam que as mulheres não possuem os mesmos direitos, visto que, desde a antiguidade, a população feminina era visualizada para a reprodução e atividades domésticas, trazendo esse fenômeno para o mundo hodierno e tornando-se um dos contribuintes para que esse impasse persista atualmente. Portanto, é fundamental uma reforma nas atitudes da sociedade civil para que, o fim dessa barreira deixe de ser uma utopia.
Depreende-se, portanto, que é imprescindível a mitigação dos obstáculos no combate a essa invisibilidade. Para isso, cabe ao Governo Federal, autoridade governante de uma unidade política, com o Estado, acrescentar uma lei eficiente que torne a mulher visível no âmbito de trabalho, permitindo um salário digno, mediante políticas públicas, visando dignidade para essas profissionais e um sistema estatal mais econômico. Outrossim, o Tribunal de Contas da União deve liberar verbas para que haja palestras em escolas e universidades, abordando aos jovens os perigos que as diferenças sociais podem acarretar. Com isso, poder-se-á diminuir, gradativamente, essa patologia social prevista na teoria de Durkheim.
É importante pontuar, de início, a lentidão administrativa do Estado dentro dessa conjuntura. Nesse contexto, relembra-se que o sociólogo Gilberto Dimenstein, em sua obra "O Cidadão de Papel", afirma que, embora o Brasil possua um sólido aparato legislativo, ele mantém-se restrito ao plano teórico. Dessa maneira, nota-se a materialização do apontado por Dimenstein, dado que o Estado é responsável por ampliar leis, que muitas vezes falha ao não garantir uma lei obrigatória que remunere as mulheres pelo trabalho de cuidado, evitando a descriminação pelo sexo e promovendo igualdade de gênero. Assim, as trabalhadoras são afetadas por essa adversidade e, tornam-se invisíveis no meio social. Consequentemente, observa-se que a máquina pública precisa mudar sua postura.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a desigualdade. Sob essa lógica, o imperativo categórico, do filósofo Kant, preconiza que o indivíduo deve agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal. No entanto, no que tange à questão da invisibilidade do trabalho de cuidado, há uma lacuna no dever moral quanto ao exercício da denúncia. Dessa forma, a diferença social prevalece pelo fato de que o povo brasileiro, os homens em grande parte, acreditam que as mulheres não possuem os mesmos direitos, visto que, desde a antiguidade, a população feminina era visualizada para a reprodução e atividades domésticas, trazendo esse fenômeno para o mundo hodierno e tornando-se um dos contribuintes para que esse impasse persista atualmente. Portanto, é fundamental uma reforma nas atitudes da sociedade civil para que, o fim dessa barreira deixe de ser uma utopia.
Depreende-se, portanto, que é imprescindível a mitigação dos obstáculos no combate a essa invisibilidade. Para isso, cabe ao Governo Federal, autoridade governante de uma unidade política, com o Estado, acrescentar uma lei eficiente que torne a mulher visível no âmbito de trabalho, permitindo um salário digno, mediante políticas públicas, visando dignidade para essas profissionais e um sistema estatal mais econômico. Outrossim, o Tribunal de Contas da União deve liberar verbas para que haja palestras em escolas e universidades, abordando aos jovens os perigos que as diferenças sociais podem acarretar. Com isso, poder-se-á diminuir, gradativamente, essa patologia social prevista na teoria de Durkheim.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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