- 07 Nov 2023, 13:08
#125514
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura o direito ao bem-estar social a todos os residentes do país. No entanto, percebe-se uma falha na efetivação desse princípio da Lei Maior, uma vez que os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil surge como um complexo obstáculo a ser sanado, representando, desse modo, um regresso social. Nesse sentido, a inoperância do Estado e a omissão social protagonizam a manifestação do revés.
Diante desse cenário, é importante pontuar a omissão do poder público como fomentadora da adversidade. Para tanto, é oportuno rememorar os estudos de Thomas Hobbes, a partir dos quais o filósofo inglês afirmou ser dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso de toda a coletividade. Tal concepção, todavia, não se aplica à conjuntura hodierna, pois as autoridades governamentais não atuam na formulação de ações que resolveriam os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, como o debate público acerca da invisibilidade do trabalho de cuidado, as quais poderiam diminuir a taxa de crianças realizando esse serviço que não é apropriado para o público referido, conforme citou Hobbes. Logo, denuncia-se o fato de que, devido à indiferença da máquina pública, as crianças não gozam do direito ao bem-estar social.
Ademais, faz-se necessário discorrer acerca da displicência social. Acerca disso, consoante o insigne sociólogo polonês Zygmunt Bauman, algumas instituições deixaram de exercer sua função, operando como "zumbis". À luz da lógica baumaniana, a atitude negligente do âmbito civil expõe a face zumbificada dessa instituição, a qual é de suma importância para o completo funcionamento da sociedade, dado que embora seja responsável por promover a igualdade e a convivência social em harmonia, tal instância se omite de sua função social. Isso promove, por conseguinte, uma adversa conjuntura, pois devido à indiferença dos legisladores, as mulheres não veem o direito ao salário fixo garantidos por sua mão-de-obra. Destarte, enquanto os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil permanecer vigente, a igualdade entre gêneros estará em risco.
Assim, cabe ao governo federal- instância máxima de administração do poder executivo- divulgar campanhas midiáticas a respeito da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher, por meio dos cofres públicos, os quais são fundamentais para a garantia do dos direitos sociais, a fim de diminuir os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Outrossim, o Ministério do trabalho junto com os legisladores criarem uma lei que dê visibilidade ao trabalho de cuidado e garanta um salário fixo para operárias. Com essas medidas, passará a ser o Brasil permeado pela concretização dos princípios constitucionais.
Diante desse cenário, é importante pontuar a omissão do poder público como fomentadora da adversidade. Para tanto, é oportuno rememorar os estudos de Thomas Hobbes, a partir dos quais o filósofo inglês afirmou ser dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso de toda a coletividade. Tal concepção, todavia, não se aplica à conjuntura hodierna, pois as autoridades governamentais não atuam na formulação de ações que resolveriam os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, como o debate público acerca da invisibilidade do trabalho de cuidado, as quais poderiam diminuir a taxa de crianças realizando esse serviço que não é apropriado para o público referido, conforme citou Hobbes. Logo, denuncia-se o fato de que, devido à indiferença da máquina pública, as crianças não gozam do direito ao bem-estar social.
Ademais, faz-se necessário discorrer acerca da displicência social. Acerca disso, consoante o insigne sociólogo polonês Zygmunt Bauman, algumas instituições deixaram de exercer sua função, operando como "zumbis". À luz da lógica baumaniana, a atitude negligente do âmbito civil expõe a face zumbificada dessa instituição, a qual é de suma importância para o completo funcionamento da sociedade, dado que embora seja responsável por promover a igualdade e a convivência social em harmonia, tal instância se omite de sua função social. Isso promove, por conseguinte, uma adversa conjuntura, pois devido à indiferença dos legisladores, as mulheres não veem o direito ao salário fixo garantidos por sua mão-de-obra. Destarte, enquanto os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil permanecer vigente, a igualdade entre gêneros estará em risco.
Assim, cabe ao governo federal- instância máxima de administração do poder executivo- divulgar campanhas midiáticas a respeito da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher, por meio dos cofres públicos, os quais são fundamentais para a garantia do dos direitos sociais, a fim de diminuir os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Outrossim, o Ministério do trabalho junto com os legisladores criarem uma lei que dê visibilidade ao trabalho de cuidado e garanta um salário fixo para operárias. Com essas medidas, passará a ser o Brasil permeado pela concretização dos princípios constitucionais.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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