- 07 Nov 2023, 17:34
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Machado de Assis, em sua fase realista, tece uma crítica aos comportamentos egoístas e superficias que caraterizavam a sociedade brasileira do século XIX. No entanto, ao observar o cenário vigente, nota-se os mesmos aspectos, visto que, a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, tem-se tornado mais frequente. Isso, seja pela ineficácia de leis, seja pelo esteriótipo presente na sociedade.
Primeiramente, vale ressaltar que, a falta de legislação é um dos fatores mais relevantes na consolidação do problema. Segundo John Locke, as leis fizeram-se para os homens e não os homens fizeram-se para as leis. Ou seja, ao ser criada uma lei, é necessário que ela seja planejada para melhorar a vida dos indivíduos. Não obstante, ao analisar a questão dos direitos fundamentais das mulheres que realizam o trabalho de cuidado, observa-se uma lacuna legislativa de apoio. Com efeito, tem-se a maior desigualdade no âmbito profissional e social desses cidadãos.
Outrossim, o esteriótipo presente na sociedade é outro grande impasse na problemática. Segundo Durkein, o fator social é um modo coletivo de agir e pensar. Diante disso, uma vez que as pessoas crescem em um ambiente opressor e alienado, essas tendem a adotar um comportamento ignorante a cerca do assunto. O que posteriormente, resulta em uma maior discriminação das mulheres no mercado de trabalho.
Portanto, visto que, o trabalho de cuidado realizado pela mulher, encontra-se desvalorizado, urgem medidas para a resolução do problema. Por isso, cabe ao Governo Federal — órgão de administração máxima no Brasil — juntamente ao poder Legislativo, criar leis que garantam a inclusão desses cidadãos no mercado de trabalho, além de ressaltar a população, por meio de campanhas, a importância da valorização do trabalho de cuidado na sociedade. Isso, a fim de que as pessoas as leis tornem-se mais eficazes na sociedade, como a tese de John Locke.
Primeiramente, vale ressaltar que, a falta de legislação é um dos fatores mais relevantes na consolidação do problema. Segundo John Locke, as leis fizeram-se para os homens e não os homens fizeram-se para as leis. Ou seja, ao ser criada uma lei, é necessário que ela seja planejada para melhorar a vida dos indivíduos. Não obstante, ao analisar a questão dos direitos fundamentais das mulheres que realizam o trabalho de cuidado, observa-se uma lacuna legislativa de apoio. Com efeito, tem-se a maior desigualdade no âmbito profissional e social desses cidadãos.
Outrossim, o esteriótipo presente na sociedade é outro grande impasse na problemática. Segundo Durkein, o fator social é um modo coletivo de agir e pensar. Diante disso, uma vez que as pessoas crescem em um ambiente opressor e alienado, essas tendem a adotar um comportamento ignorante a cerca do assunto. O que posteriormente, resulta em uma maior discriminação das mulheres no mercado de trabalho.
Portanto, visto que, o trabalho de cuidado realizado pela mulher, encontra-se desvalorizado, urgem medidas para a resolução do problema. Por isso, cabe ao Governo Federal — órgão de administração máxima no Brasil — juntamente ao poder Legislativo, criar leis que garantam a inclusão desses cidadãos no mercado de trabalho, além de ressaltar a população, por meio de campanhas, a importância da valorização do trabalho de cuidado na sociedade. Isso, a fim de que as pessoas as leis tornem-se mais eficazes na sociedade, como a tese de John Locke.