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Por kauaaraujo
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#125605
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, assegura os direitos e o bem-estar de todo cidadão brasileiro. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas contra a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, verifica-se que tal prerrogativa não tem se reverberado na prática. Dessa forma, essa realidade se deve não só à desigualdade social mas também ao preconceito, dificultando a universalização desse direito social.

Em primeira análise, verifica-se a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade social. É notório a desigualdade que existe entre homens e mulheres, principalmente no mercado de trabalho, mulheres ganhando valor inferior em relação aos homens, mesmo exercendo a mesma função. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, caracteriza-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre a função de garantir aos cidadãos direitos indispensáveis, como a igualdade.

Ademais, é fundamental apontar o preconceito como impulsionador dessa invisibilidade, pois, além de ser uma área de trabalho mais ocupada por mulheres, muitas sofrem o preconceito pela raça, etnia, sexualidade... Diante de tal exposto, é perceptível o quanto a mulher sofre preconceito, principalmente se exerce a função de cuidadora ou doméstica.

Depreende-se, portanto, é imprescindível que o governo por intermédio de leis e divulgações, desenvolva leis que não deixe passar impune as pessoas que cometem esses tipos de preconceito com pessoas desse meio de trabalho e divulguem a importância desse tipo de trabalho para a sociedade, a fim de tirar a invisibilidade e livrar de todo o preconceito. Assim se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desenvolve corretamente o seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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