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Por gabi22moura
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A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura o direito e bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra os Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente, na prática. Desse modo, percebe-se que a problemática se desenvolve não só devido ao machismo estrutural na sociedade, mas também à negligência da mídia diante esse quadro alarmante.
Em primeiro lugar é importante ressaltar a falta de medidas governamentais para a solução do machismo estrutural na sociedade. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrata todos os indivíduos são dignos e com a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, percebe-se que ao desvalorizar o trabalho feminino feito na comunidade cria-se uma desigualdade de gênero e aumenta a invisibilidade feminina. Dessa forma, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal urgentemente.
De outra parte, a negligência da mídia também pode ser apontada como promotor do problema. No filme americano “Barbie”, tem como protagonista uma personagem feminina conhecida por ser uma “boneca estereotipada”, onde ela se sente inferior à outras personagens femininas por não ter um cargo de destaque. Partindo desse pressuposto, percebe-se que ao inferiorizar mulheres com trabalhos julgados menos importantes apenas leva ao agravamento desse cenário caótico.
Portanto, é essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados. Assim, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital para que, por intermédio da mídia e do Governo, terá de criar campanhas de informação sobre o direito da mulher, através do aumento de publicidade, uma vez que conscientizando a importância do trabalho feminino visando a igualdade de gênero e o respeito à escolha da mulher. Dessa forma, o preceito constitucional será solidificado no Brasil.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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