- 08 Nov 2023, 18:16
#125784
Em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes para a história de América Latina: a Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo texto garante a remuneração adequada para a população. Entretanto, a desvalorização do trabalho de cuidado no Brasil, impede que as mulheres, principalmente em situação de pobreza vivenciem o direito descrito pelo tratado. Com efeito, para solucionar o impasse há de se combater a omissão estatal e fortalecer a dignidade humana.
Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social popularizado na Europa do século XVIII diz respeito ao dever que o estado tem -ou deveria ter- de garantir direitos inalienáveis aos indivíduos. Todavia, a invisibilidade do trabalho de cuidado exercido principalmente pela mulher deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida ao público feminino. Essa utopia se justifica pela carência de políticas públicas como, palestras e debates.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil a desigualdade social receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls -expoente filósofo político do século XX- entendia que desigualdade sociais e econômicas são obstáculos para equidade. Nesse sentido mulheres e meninas em situação de pobreza vivenciam as suas rotinas a carência denunciada por Rawls, na medida em que, as políticas públicas de combate a invisibilidade do trabalho de cuidado no Brasil tem se mostrado insuficientes para solucionar o problema.
Portanto, para garantir os direitos descritos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, as escolas -responsáveis pela transformação social- devem estimular a população a solicitar melhorias em relação a desvalorização do trabalho de cuidado exercido pela mulher no Brasil, por meio de projetos pedagógicos como, debates e palestras capazes de mobilizar o estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.
Diante desse cenário, o conceito filosófico de contrato social popularizado na Europa do século XVIII diz respeito ao dever que o estado tem -ou deveria ter- de garantir direitos inalienáveis aos indivíduos. Todavia, a invisibilidade do trabalho de cuidado exercido principalmente pela mulher deixa claro que o contratualismo europeu não é uma realidade estendida ao público feminino. Essa utopia se justifica pela carência de políticas públicas como, palestras e debates.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil a desigualdade social receberá o devido tratamento. A esse respeito, John Rawls -expoente filósofo político do século XX- entendia que desigualdade sociais e econômicas são obstáculos para equidade. Nesse sentido mulheres e meninas em situação de pobreza vivenciam as suas rotinas a carência denunciada por Rawls, na medida em que, as políticas públicas de combate a invisibilidade do trabalho de cuidado no Brasil tem se mostrado insuficientes para solucionar o problema.
Portanto, para garantir os direitos descritos pela Convenção Americana de Direitos Humanos, as escolas -responsáveis pela transformação social- devem estimular a população a solicitar melhorias em relação a desvalorização do trabalho de cuidado exercido pela mulher no Brasil, por meio de projetos pedagógicos como, debates e palestras capazes de mobilizar o estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos descritos por Rawls e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido