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Por Gabriel5436
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A "Declaração Universal dos Direitos Humanos" visa garantir a todos os cidadãos pleno acesso aos direitos básicos, como a preservação da dignidade da pessoa humana. Entretanto, tal garantia é negligenciada, dado que a ampliação de melhorias do combate ao negligenciamento dos serviços de assistência feitos pela mulher representa uma antítese a realidade brasileira, uma vez que é evidente a falta de políticas públicas que garantam o bem-estar das mulheres cuidadoras. Desse modo é essencial analisar os principais causadores desse contexto problemático: a regulamentação deficitária e o estigma de gênero.
Primeiramente, é preciso compreender como a regulamentação deficitária pode afetar a classe de mulheres mais pobres, visto que essas pessoas não possuem voz ativa na participação da luta por direitos, devido a sua baixa representatividade social. Dessa maneira, acabam por acatar as exigências impostas por seu empregador e com isso aceitar trabalhos análogos a servidão. Segundo a ativista Kamala Harris: "a mulher tem igual participação em nosso mundo e deve ter voz igual na política. Logo, é notório que a falta de leis trabalhistas para com o trabalho de cuidadoras dá seguimento à desvalorização dos serviços de cuidados realizados por parte das mulheres brasileiras.
Por conseguinte, é válido ressaltar o estigma de gênero como potencializador dessa conjuntura. Isso acontece porque historicamente o papel da mulher no modelo patriarcal é de servir as necessidades da família, originado nos dogmas religiosos e isso acarreta no dever exclusivo da mulher em desempenhar o trabalho de cuidado. Diante de tal exposto, a continuidade dá discriminação de gênero tem como consequência a estigmatização da imagem da mulher associada aos cuidados da casa. Como disse Friedrich Nietzsche: "a moral é a melhor de todas as regras para orientar a humanidade".
É evidente, portanto, a necessidade de medidas que combatam a invisibilidade do trabalho de cuidados realizados pela mulher no Brasil. Por isso, o Parlamento deve, por meio da aplicação de seus poderes legislativos, promover à oferta de melhorias nas leis do trabalho doméstico, proporcionando segurança dos seus direitos trabalhistas, a fim de sanar a exploração do trabalho doméstico. Ademais, o Ministério da cultura deve viabilizar campanhas de conscientização, com a mensagem de deveres iguais no âmbito familiar, com o intuito de conduzir o fim da estigmatização da mulher como submissa aos afazeres relacionados a família. Assim, fomentando o direito básico da preservação da dignidade da pessoa humana.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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