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Por maluga
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A Constituição Federal (CF) de 1988 revela que qualquer indivíduo tenha direitos básico para sua plena cidadania como o acesso educação, segurança e saúde. Sob esse efeito, a questão da invisibilidade do trabalho de cuidados praticado pelas mulheres no Brasil apesar de não ser amplamente discutido, é um grande problema há anos. É indubitável que por serem mulheres já são excluídas da sociedade, expecificamente se elas se incluem nas minorias — homossexuais, negros e pobres — pois além da desvalorização da remuneração salarial, sofrem preconceitos raciais, discriminação de gênero, nacionalidade, entre outros.
Em primeira instância, o professor Paulo Freire, construiu uma pedagogia que de esperança e diz "as estruturas de opressão e desigualdade apesar de serem naturalizadas, são sócio e historicamente construídas". Nesse sentido, a aceitação dessa desigualdade tende-se a expandir cada vez mais, onde deixam mulheres, crianças e idosos em estado de pobreza. Esses indivíduos são responsáveis por mais de três quartos do esforço que não valem nada e fazem média de 21,4 horas mensais semanais, o que é mais que o dobro das horas dos homens.
Ademais, pode-se recorrer sobre as mulheres negras brasileiras, que pelo simples fato de sua raça e cor de pele acabam sendo separadas da sociedade e sendo retirados seus direitos e valores. Contudo, não só pessoas do sexo feminino maiores de idade demandam serviços de assistência, menores de 14 anos também estão inclusas e sofrem pelo descaso da sociedade. Pelo menos até a segunda metade do século 19 a divisão era clara, os homens ocupavam o espaço público e as mulheres tratavam da vida privada — de visibilidade pública —.
Em suma, pode-se concluir que, embora a persistência da invisibilidade da mulher no trabalho de apoio seja constante durante anos, é explícito que sempre estará em todo lugar. O MEC (Ministério da Educação e Cultura) — que propõe uma educação boa e de qualidade pros estudantes — junto do Ministério do Governo e instituições, proporcione palestras nas escolas e campanhas para maior concientização e entendimento sobre o assunto, assim, dando o estado o trabalho de instruir leis para valorização da mulher em seu trabalho e respeito ao seus valores.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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