- 19 Nov 2023, 19:08
#126267
A Constituição Federal de 1988, assegura que todos os indivíduos tenha direito a igualdade, tanto em classe social, etnia e gênero. Entretanto, essa citação está longe da realidade uma vez que substancial parcela da população ainda enfrenta dificuldades com a invisibilidade do trabalho realizado pela mulher. Desse modo, q fim de combater tal assunto, é preciso debater as causas que a manifestam como a desigualdade de gênero e o asseguramento das leis.
Nessa perspectiva, concluí-se que a desigualdade de gênero é um fator essencial para a correção desse empecilho. Dessa maneira, é oportuno recordar o filósofo Aldous Huxley que diz: " os erros não deixam de existir, porque são ignorados". Nesse contexto, é notório como o diferenciamento sexual principalmente de homens e mulheres, é um problema agravante, pois, é perceptível esse erro no dia a dia da sociedade e infelizmente essa controversa continua não tendo um olhar de mudança significante. Diante desse cenário, difícil será qualificar essa diferença dos gêneros e manter o quadro nacional adequado.
Ademais, é preciso apontar o asseguramento das leis como uma causa do revés. Todavia, no contrato social de Thomas Hobbes diz que é dever do Estado garantir os serviços necessários para a população. Nesse caso, trazendo ao cenário brasileiro atual é visível como o Estado o criador das leis não tem cumprido com o que diz, no qual deixam as mulheres sem nenhuma informação sobre esse direito. Diante disso, é notável como é difícil reverter tal problematização e ter o bem-estar dos indivíduos brasileiros.
Nota-se, portanto que é imprensidivel a resolução da invisibilidade do trabalho da mulher no Brasil hodierno. Sob esse viés, é necessário a presença do ministério da comunicação e do ministério dos trabalhadores para que juntos possam fazer campanhas e posts divulgando e incentivando às mulheres a correr atrás dos seus direitos. Logo, isso terá a finalidade de deixá-las informadas e conscientes sobre suas necessidades básicas. Assim, será possível ter fora do papel o que assegura a Constituição
Nessa perspectiva, concluí-se que a desigualdade de gênero é um fator essencial para a correção desse empecilho. Dessa maneira, é oportuno recordar o filósofo Aldous Huxley que diz: " os erros não deixam de existir, porque são ignorados". Nesse contexto, é notório como o diferenciamento sexual principalmente de homens e mulheres, é um problema agravante, pois, é perceptível esse erro no dia a dia da sociedade e infelizmente essa controversa continua não tendo um olhar de mudança significante. Diante desse cenário, difícil será qualificar essa diferença dos gêneros e manter o quadro nacional adequado.
Ademais, é preciso apontar o asseguramento das leis como uma causa do revés. Todavia, no contrato social de Thomas Hobbes diz que é dever do Estado garantir os serviços necessários para a população. Nesse caso, trazendo ao cenário brasileiro atual é visível como o Estado o criador das leis não tem cumprido com o que diz, no qual deixam as mulheres sem nenhuma informação sobre esse direito. Diante disso, é notável como é difícil reverter tal problematização e ter o bem-estar dos indivíduos brasileiros.
Nota-se, portanto que é imprensidivel a resolução da invisibilidade do trabalho da mulher no Brasil hodierno. Sob esse viés, é necessário a presença do ministério da comunicação e do ministério dos trabalhadores para que juntos possam fazer campanhas e posts divulgando e incentivando às mulheres a correr atrás dos seus direitos. Logo, isso terá a finalidade de deixá-las informadas e conscientes sobre suas necessidades básicas. Assim, será possível ter fora do papel o que assegura a Constituição
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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