- 06 Nov 2023, 03:55
#125201
A Declaração Universal dos Direitos Humanos — promulgada em 1948 pela ONU, assegura que todos nascem iguais e livres em direito. Entretanto, no Brasil, a garantia a essa declaração não vem sendo assegurada, uma vez que os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher evidencia a desigualdade social e o descaso governamental.
Nesse contexto, a postura estatal negligente, motiva a invisibilidade da mulher no trabalho de cuidado. Para Thomas Hobbes, "o Estado é responsável por garantir o bem-estar dos cidadãos ". Contudo, ao analisar a conjuntura brasileira, é nítido o descaso governamental na prática nacional. Diante disso, é necessário a adoção de medidas estatais para a harmonia pública.
Ademais, a desigualdade social é promotora dos problemas enfrentados por essa minoria. O artigo 5 da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei sem distinção de natureza. Todavia, percebe-se a inoperância na aplicação desse regulamento, visto que essa parcela social não usufrui dos mesmos direitos.
Depreende-se portanto, que cabe ao Governo — agente administrativo do país —, promover leis que favoreçam e introduzam remuneração para mulheres cuidadoras através do Poder Legislativo, a fim de buscar mais visibilidade e direitos no mercado trabalhista. Espera-se com essas medidas uma diminuição no enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher brasileira.
Nesse contexto, a postura estatal negligente, motiva a invisibilidade da mulher no trabalho de cuidado. Para Thomas Hobbes, "o Estado é responsável por garantir o bem-estar dos cidadãos ". Contudo, ao analisar a conjuntura brasileira, é nítido o descaso governamental na prática nacional. Diante disso, é necessário a adoção de medidas estatais para a harmonia pública.
Ademais, a desigualdade social é promotora dos problemas enfrentados por essa minoria. O artigo 5 da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei sem distinção de natureza. Todavia, percebe-se a inoperância na aplicação desse regulamento, visto que essa parcela social não usufrui dos mesmos direitos.
Depreende-se portanto, que cabe ao Governo — agente administrativo do país —, promover leis que favoreçam e introduzam remuneração para mulheres cuidadoras através do Poder Legislativo, a fim de buscar mais visibilidade e direitos no mercado trabalhista. Espera-se com essas medidas uma diminuição no enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher brasileira.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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