- 16 Dez 2023, 07:38
#126513
Conforme o artigo 6 da carta política brasileira é garantido a todos o direito ao trabalho. entretanto, pode-se observar que o mercado de trabalho possui limitações quanto a contratação de mulheres. Logo, um de seus maiores desafios seria a maternidade e a perspectiva empresarial quanto ao trabalho da mulher em grandes corporações.
Insta salientar, mormente, que a maternidade impede a atuação feminina no mercado de trabalho, por um determinado período. Nesse sentido, vale destacar que a mulher perde um tempo precioso para se dedicar ao seu próprio crescimento profissional. Assim, cabe mencionar, que isso acaba deixando-a em uma posição complicada em relação a concorrência para empregos.
Ademais, é preciso pontuar, que a perspectiva empresarial geralmente inferioriza o trabalho da mulher. Dessa forma, é necessário ressaltar que tal discriminação acontece em virtude da crença de que os homens são mais preparados para lidar com funções tradicionalmente associadas a masculinidade. Destarte, vale frisar, que tal pensamento retrogrado é um dos motivos da desigualdade.
Infere-se, portanto, que a previsão contida no artigo 6 da carta magna brasileira não é aplicada em sua totalidade. Nesse aspecto, é indubitável considerar que o estado, por meio de suas secretarias, promova a construção de mais creches e de campanhas públicas com o intuito de mudar a perspectiva da classe empresarial. Por conseguinte, fazer cumprir a previsão constitucional, chegando assim ao deleite social.
Insta salientar, mormente, que a maternidade impede a atuação feminina no mercado de trabalho, por um determinado período. Nesse sentido, vale destacar que a mulher perde um tempo precioso para se dedicar ao seu próprio crescimento profissional. Assim, cabe mencionar, que isso acaba deixando-a em uma posição complicada em relação a concorrência para empregos.
Ademais, é preciso pontuar, que a perspectiva empresarial geralmente inferioriza o trabalho da mulher. Dessa forma, é necessário ressaltar que tal discriminação acontece em virtude da crença de que os homens são mais preparados para lidar com funções tradicionalmente associadas a masculinidade. Destarte, vale frisar, que tal pensamento retrogrado é um dos motivos da desigualdade.
Infere-se, portanto, que a previsão contida no artigo 6 da carta magna brasileira não é aplicada em sua totalidade. Nesse aspecto, é indubitável considerar que o estado, por meio de suas secretarias, promova a construção de mais creches e de campanhas públicas com o intuito de mudar a perspectiva da classe empresarial. Por conseguinte, fazer cumprir a previsão constitucional, chegando assim ao deleite social.