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Por Rayssala
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu art 6 o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa não tem se reveverando com ênfase na prática quando observa-se a desigualdade digital, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a má influência mediática. Nesse sentido, a desinformação na sociedade é outra problemática em relação ao estigma acerca da divulgação de informação da identificação e da desigualdade do acesso a internet. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a moradia, o que é infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da exclusão tecnológica é um problema que divide as pessoas entre aquelas que têm acesso a recursos e oportunidades e aquelas que são privadas desses benefícios básicos no Brasil. Logo é inadimissível que o que esse cenário continue a pendurar.

Depreende-se portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é impresindivel que o ministério da ciência, por intermédio de palestras, implementação de oradores adequados aos brasileiros, auxiliar os alunos, como também os pais, a fim de reduzir os crimes relacionados a desigualdade. Assim, torna-se possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação de elementos elecandos na Magna Carta.
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