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Por Mihsantos
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#119803
A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro- determina em seu Artigo 5°, que todos possuem direitos iguais. Conquanto, ao analisar a desigualdade salarial entre homens e mulheres, nota-se o descumprimento desse princípio constitucional. Isso ocorre devido à inoperância estatal e à idealização da masculinidade, aspectos que evidenciam a urgência de discutir o tema.
  Nesse cenário, ha de se constatar a débil ação do Poder Público, enquanto mantedora da problemática. Acerca disso, o filósofo Thomas Hobbes, em seu livro "Leviatã", defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que garantam o progresso da coletividade. Entretanto, é fácil perceber que em relação à desigualdade salarial, essa disposição de Hobbes, infelizmente não se consuma na realidade brasileira, uma vez que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, (IBGE), o salário dos homens é 72% maior que o das mulheres. Logo, faz-se mister a reformulação de tal postura estatal negligente.  
  Ademais, é fundamental apontar a idealização masculina como impulsionadora da diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil. De acordo com uma pesquisa do Universo Online, (UOL), o Brasil está na lista dos maiores países em desigualdade salarial da América. Diante do exposto, é notório que o machismo gera grande desigualdade na sociedade brasileira. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. 
  Infere-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, enquanto garantidor dos direitos fundamentais, por intermédio da mídia, como a TV, desenvolva campanhas e políticas, a fim de alcançar a igualdade, não só salarial, como também de gênero. Assim, com a conjuntura de tais ações, os brasileiros verão a efetivação dos elementos elencados na Constituição.
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