- 12 Mai 2024, 18:37
#129437
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamenta o manuseio correto dos dados pessoais por parte das empresas e dos órgãos públicos. Entretanto, nota-se que muitas pessoas ainda não têm esse direito assegurado, tendo em vista que, existem diversos fatores que influência de forma negativa para que isso não aconteça. Assim, cabe mencionar que a falta de conhecimento da população e a carência de regularidade interna nas organizações contribuem para o tratamento errôneo das informações pessoais dentro das empresas.
Mormente, o conhecimento é fundamental para compreender seus direitos e se proteger contra eventuais risco. No ambiente digital há inúmeros riscos, principalmente no tratamento das informações pessoais dos clientes no compartilhamentos desses dados e na integridade das informações dos clientes, um individuo que possui conhecimento das consequências do manuseio errado desses dados, exige mais da empresa, afim de, ser assegurado contra esses riscos, ou seja, a desinformação coloca o indivíduo exposto a situações desagradáveis ameaçando o seu bem- estar. Diante disso, o filósofo revolucionário Nelson Mandela afirma que a educação é a arma que modifica o mundo. Destarte, a falta de discernimento acarreta consequências como a exposição de dados sensíveis como sua religião, seu posicionamento político, seus dados bancários, podendo então, sofrer golpes e desmoralização social.
Além disso, a carência de regulamentação dentro das organizações favorece a administração incorreta das informações dos clientes, visto que, para a empresa o cliente é o foco, seja no pré-venda ou pós-venda, então para que isso seja de fato uma realidade é necessário a implementação de uma cultura de proteção aos clientes, garantindo assim, o bem-estar e a dignidade desses indivíduos. Nesse aspecto, é preciso mencionar que o artigo 6° do Ordenamento Jurídico Constitucional Brasileiro garante a todos o direito a segurança e bem-estar. Logo, é imprescindível que as empresas sigam o que a Lei supra mencionada se refere, afim de, garantir esse direito e evitar riscos graves, além disso ao suprir as necessidades dos clientes, certamente, fidelizarão esses indivíduos.
Infere-se, portanto, que a falta de consciência ocasiona conflitos sociais e econômico, colocando em risco a dignidade da pessoa humana, além disso, a escassez na regulamentação em organizações e órgãos públicos é um dos fatores que contribui para uma sociedade conflituosa e desajustada. Dessa maneira, é indispensável que o governo aplique programas midiáticos para trazer conhecimento à população e as instituições assegurarem o bem- estar dos seus clientes, implementando uma política de proteção ao seu cliente com o intuito de, evitar conflitos na sociedade e contribuir para a harmonia e autonomia de suas próprias informações.
Mormente, o conhecimento é fundamental para compreender seus direitos e se proteger contra eventuais risco. No ambiente digital há inúmeros riscos, principalmente no tratamento das informações pessoais dos clientes no compartilhamentos desses dados e na integridade das informações dos clientes, um individuo que possui conhecimento das consequências do manuseio errado desses dados, exige mais da empresa, afim de, ser assegurado contra esses riscos, ou seja, a desinformação coloca o indivíduo exposto a situações desagradáveis ameaçando o seu bem- estar. Diante disso, o filósofo revolucionário Nelson Mandela afirma que a educação é a arma que modifica o mundo. Destarte, a falta de discernimento acarreta consequências como a exposição de dados sensíveis como sua religião, seu posicionamento político, seus dados bancários, podendo então, sofrer golpes e desmoralização social.
Além disso, a carência de regulamentação dentro das organizações favorece a administração incorreta das informações dos clientes, visto que, para a empresa o cliente é o foco, seja no pré-venda ou pós-venda, então para que isso seja de fato uma realidade é necessário a implementação de uma cultura de proteção aos clientes, garantindo assim, o bem-estar e a dignidade desses indivíduos. Nesse aspecto, é preciso mencionar que o artigo 6° do Ordenamento Jurídico Constitucional Brasileiro garante a todos o direito a segurança e bem-estar. Logo, é imprescindível que as empresas sigam o que a Lei supra mencionada se refere, afim de, garantir esse direito e evitar riscos graves, além disso ao suprir as necessidades dos clientes, certamente, fidelizarão esses indivíduos.
Infere-se, portanto, que a falta de consciência ocasiona conflitos sociais e econômico, colocando em risco a dignidade da pessoa humana, além disso, a escassez na regulamentação em organizações e órgãos públicos é um dos fatores que contribui para uma sociedade conflituosa e desajustada. Dessa maneira, é indispensável que o governo aplique programas midiáticos para trazer conhecimento à população e as instituições assegurarem o bem- estar dos seus clientes, implementando uma política de proteção ao seu cliente com o intuito de, evitar conflitos na sociedade e contribuir para a harmonia e autonomia de suas próprias informações.