- 24 Fev 2024, 00:34
#127537
A temática acerca da privacidade digital tornou-se relevante no universo cibernético. Diante disso, as organizações precisam garantir a integridade das informações digitais de seus clientes. Para isso, é necessário discutir a importância da proteção dos dados dos clientes de uma empresa, assim como isso influencia para a boa reputação de uma instituição.
Inicialmente, convém ressaltar acerca da Lei Geral De Proteção De Dados (LGPD), que foi criada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020, porém suas sanções administrativas passaram a valer somente em agosto de 2021. Diante do exposto, a LGPD foi criada para assegurar a proteção dos dados dos clientes de uma organização, por meio da confidencialidade das informações pessoais e financeiras, como: local onde o cliente mora, seu estado civil, religião, e também, senhas de bancos. Dessa forma a exposição dos dados das pessoas que utilizam os produtos e serviços de uma empresa precisa ser limitada para que não coloquem em risco as informações dos seus consumidores.
Ademais o comprometimento que uma empresa tem em relação à proteção dos dados de seus clientes gera uma boa imagem institucional. Diante desse fato, uma instituição consegue a fidelização de seus clientes por meio da confiança que ela passa em relação a possíveis vazamentos dos dados deles. Sendo assim, uma organização que ofereça serviços bancários, por exemplo, consegue vantagem competitiva com a confiança passada a seus clientes em relação à privacidade digital de suas senhas, bem como na integridade das informações pessoais dos seus usuários não serem expostas em redes sociais. Diante desse fato, há uma relação positiva para a empresa no esforço para garantir a proteção dos dados dos seus usuários.
Portanto, fica evidente que a proteção dos dados garante proteção ao cliente, assim como, às empresas a sobressaírem econômica e socialmente no ambiente mercadológico. Nessa perspectiva, faz-se necessário o investimento realizado pelas organizações em tecnológica da informação, a fim de assegurar a resguarda dos dados de seus clientes e ao governo na garantia da correta aplicação da LGPD para conter o vazamento de informações digitais da população.
Inicialmente, convém ressaltar acerca da Lei Geral De Proteção De Dados (LGPD), que foi criada em agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020, porém suas sanções administrativas passaram a valer somente em agosto de 2021. Diante do exposto, a LGPD foi criada para assegurar a proteção dos dados dos clientes de uma organização, por meio da confidencialidade das informações pessoais e financeiras, como: local onde o cliente mora, seu estado civil, religião, e também, senhas de bancos. Dessa forma a exposição dos dados das pessoas que utilizam os produtos e serviços de uma empresa precisa ser limitada para que não coloquem em risco as informações dos seus consumidores.
Ademais o comprometimento que uma empresa tem em relação à proteção dos dados de seus clientes gera uma boa imagem institucional. Diante desse fato, uma instituição consegue a fidelização de seus clientes por meio da confiança que ela passa em relação a possíveis vazamentos dos dados deles. Sendo assim, uma organização que ofereça serviços bancários, por exemplo, consegue vantagem competitiva com a confiança passada a seus clientes em relação à privacidade digital de suas senhas, bem como na integridade das informações pessoais dos seus usuários não serem expostas em redes sociais. Diante desse fato, há uma relação positiva para a empresa no esforço para garantir a proteção dos dados dos seus usuários.
Portanto, fica evidente que a proteção dos dados garante proteção ao cliente, assim como, às empresas a sobressaírem econômica e socialmente no ambiente mercadológico. Nessa perspectiva, faz-se necessário o investimento realizado pelas organizações em tecnológica da informação, a fim de assegurar a resguarda dos dados de seus clientes e ao governo na garantia da correta aplicação da LGPD para conter o vazamento de informações digitais da população.