- 05 Fev 2023, 10:54
#109020
⠀⠀Hodiernamente no mundo empresarial discute-se muito acerca dos diferentes interesses de empresas e clientes, e por conta disso, os limites da privacidade digital. Diante do exposto, vê-se necessário perceber quais são os interesses das companhias e dos seus consumidores e, por fim, saber como correlacionar as vontades deles em limite com a privacidade digital.
⠀⠀Inicialmente é necessário entender que os interesses das companhias, em relação à privacidade digital, pode ser resumido em "coletar dados dos clientes para obter indicadores estratégicos" e assim ser mais produtiva; enquanto os possíveis consumidores querem obter uma prestação de serviço focada nele, a qual o faça sentir acolhido, mas, os seus dados que foram coletados para que fosse possível o oferecimento de um tratamento personalizado fossem respeitados. Ou seja, que haja a coleta de informações dos clientes mas respeitando sempre os limites da sua privacidade digital.
⠀⠀Para satisfazer as vontades de todos, percebe-se que é necessário que os interessados nas informações dos indivíduos consumidores deixem claro a forma que utilizarão os dados obtidos; como também, obtenham apenas aquilo que o cliente permita, como também, apenas aquilo que ajudem as empresas a fornecer uma prestação de produtos/serviços que seja favorável à pessoa cujos dados foram coletados. O limite da privacidade digital tem de ser definido pelo cliente, ele tem que escolher o que a empresa vai saber sobre ele, por consequência disso, também escolherá a maneira que seus interesses serão atendidos.
⠀⠀Por fim, ao correlacionar o interesse das empresas de coletar informações dos clientes, e estes, de obterem uma prestação de serviço personalizada a eles mas tendo o limite definido por eles próprios; com a privacidade digital, nota-se que é imprescindível que as empresas sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como também, tenham em seu regulamento e código interno de ética, o respeito aos clientes e as suas vontades, para que assim a privacidade digital de todos sejam respeitadas nos limites de suas vontades.
⠀⠀Inicialmente é necessário entender que os interesses das companhias, em relação à privacidade digital, pode ser resumido em "coletar dados dos clientes para obter indicadores estratégicos" e assim ser mais produtiva; enquanto os possíveis consumidores querem obter uma prestação de serviço focada nele, a qual o faça sentir acolhido, mas, os seus dados que foram coletados para que fosse possível o oferecimento de um tratamento personalizado fossem respeitados. Ou seja, que haja a coleta de informações dos clientes mas respeitando sempre os limites da sua privacidade digital.
⠀⠀Para satisfazer as vontades de todos, percebe-se que é necessário que os interessados nas informações dos indivíduos consumidores deixem claro a forma que utilizarão os dados obtidos; como também, obtenham apenas aquilo que o cliente permita, como também, apenas aquilo que ajudem as empresas a fornecer uma prestação de produtos/serviços que seja favorável à pessoa cujos dados foram coletados. O limite da privacidade digital tem de ser definido pelo cliente, ele tem que escolher o que a empresa vai saber sobre ele, por consequência disso, também escolherá a maneira que seus interesses serão atendidos.
⠀⠀Por fim, ao correlacionar o interesse das empresas de coletar informações dos clientes, e estes, de obterem uma prestação de serviço personalizada a eles mas tendo o limite definido por eles próprios; com a privacidade digital, nota-se que é imprescindível que as empresas sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como também, tenham em seu regulamento e código interno de ética, o respeito aos clientes e as suas vontades, para que assim a privacidade digital de todos sejam respeitadas nos limites de suas vontades.