- 05 Fev 2023, 18:52
#109048
A utilização dos meios digitais, na rede mundial de computadores, é marcada pelo compartilhamento de dados entres pessoas e empresas. Entretanto, até que ponto esse essa prática é segura? Seja na socialização, ou na divulgação de produtos e serviços a privacidade não está delimitada pelo cliente. Logo, é salutar a discussão acerca da privacidade digital.
É comum por parte dos usuários das redes sociais digitais o compartilhamento indiscriminado da sua rotina. Tal prática é cercada por riscos relacionados a violação de dados, como o furto de senhas e obtenção desautorizada de dados. De fato, a falta de debate público e de educação digital torna esses usuários vulneráveis. Por conseguinte, há o aumento da insatisfação deles com propagandas excessivas e desvio de finalidade das redes sociais.
Por outro lado, empresas mal intencionadas podem se aproveitar dessa socialização excessiva de dados por parte dos clientes para divulgar abusivamente seus produtos e serviços. Entretanto, órgãos reguladores do mercado, bem como o código de defesa do consumidor são barreiras contra tais práticas. Por isso, é elementar que as empresas atuem com urbanidade e sustentabilidade em sua promoção e trato para com seus clientes.
Em todo caso, a responsabilidade pelos limites da privacidade digital deve ser estabelecida pelo cliente e respeitada pela empresa. Uma vez que havendo conformidade entre o interesse de ambos, haverá a satisfação de ambos. E, para que essa consciência social se consolide é preciso investimento por parte das redes sociais e das empresas em educação digital, pois.
É comum por parte dos usuários das redes sociais digitais o compartilhamento indiscriminado da sua rotina. Tal prática é cercada por riscos relacionados a violação de dados, como o furto de senhas e obtenção desautorizada de dados. De fato, a falta de debate público e de educação digital torna esses usuários vulneráveis. Por conseguinte, há o aumento da insatisfação deles com propagandas excessivas e desvio de finalidade das redes sociais.
Por outro lado, empresas mal intencionadas podem se aproveitar dessa socialização excessiva de dados por parte dos clientes para divulgar abusivamente seus produtos e serviços. Entretanto, órgãos reguladores do mercado, bem como o código de defesa do consumidor são barreiras contra tais práticas. Por isso, é elementar que as empresas atuem com urbanidade e sustentabilidade em sua promoção e trato para com seus clientes.
Em todo caso, a responsabilidade pelos limites da privacidade digital deve ser estabelecida pelo cliente e respeitada pela empresa. Uma vez que havendo conformidade entre o interesse de ambos, haverá a satisfação de ambos. E, para que essa consciência social se consolide é preciso investimento por parte das redes sociais e das empresas em educação digital, pois.