- 13 Fev 2023, 20:09
#109599
Atualmente, milhões de internautas trafegam pela rede mundial todos os dias. No Brasil, cerca de 126 milhões de usuários, acessam a 'internet' através de computadores e celulares, seja para o uso de redes sociais ou compras e vendas de produtos em lojas virtuais.
Nesse Cenário, é importante ressaltar que o uso das redes sociais provocam coletas de dados, através da exposição cotidiana dos usuários, feita por empresas interessadas em fazer publicidade ou venda de seus dados para outras instituições adeptas ao mesmo 'modus' operandi. Isso tem se tornado um problema, tendo em vista que tal ação pode ser caracterizada como crime, elencado no artigo 5 da constituição ou no artigo 21 do texto civilista brasileiro, que normatiza que a vida privada de um indivíduo é inviolável, prevista indenização pelo dano moral em violação desse direito.
Ainda assim, essas empresas vem driblando a justiça através de contratos feitos às letras miúdas, de forma que ao aceitar os termos de privacidade, os clientes e usuários autorizam a instituição que faça o uso de seus dados como bem entenderem, tornando então nas entrelinhas, a privacidade digital uma ação utópica, consequentemente, deixando a pauta menos importante e menos discutida, considerando seus interesses, acarretando cada vez mais o problema.
Em suma, é responsabilidade da empresa conversar com o cliente, mantendo-o seguro correlação aos seus dados, já que a privacidade também significa soberania quanto a decisões pessoais, e uma invasão de privacidade pode se constituir como uma ofensa intrínseca.
Nesse Cenário, é importante ressaltar que o uso das redes sociais provocam coletas de dados, através da exposição cotidiana dos usuários, feita por empresas interessadas em fazer publicidade ou venda de seus dados para outras instituições adeptas ao mesmo 'modus' operandi. Isso tem se tornado um problema, tendo em vista que tal ação pode ser caracterizada como crime, elencado no artigo 5 da constituição ou no artigo 21 do texto civilista brasileiro, que normatiza que a vida privada de um indivíduo é inviolável, prevista indenização pelo dano moral em violação desse direito.
Ainda assim, essas empresas vem driblando a justiça através de contratos feitos às letras miúdas, de forma que ao aceitar os termos de privacidade, os clientes e usuários autorizam a instituição que faça o uso de seus dados como bem entenderem, tornando então nas entrelinhas, a privacidade digital uma ação utópica, consequentemente, deixando a pauta menos importante e menos discutida, considerando seus interesses, acarretando cada vez mais o problema.
Em suma, é responsabilidade da empresa conversar com o cliente, mantendo-o seguro correlação aos seus dados, já que a privacidade também significa soberania quanto a decisões pessoais, e uma invasão de privacidade pode se constituir como uma ofensa intrínseca.