- 05 Fev 2023, 22:24
#109059
A quarta revolução industrial trouxe consigo uma sistematização tecnológica prestigiosa, que está se expandindo ainda mais em diversos aspectos do dia a dia, um deles é o sistema financeiro, que se adapta cada vez mais às demandas da realidade atual. Todavia, além de benefícios, essas inovações evidenciam estorvos, como os crimes cibernéticos, tais óbices se desencadeiam pela flexibilização das leis e pela falta de informação.
A priori, a flexibilidade das leis são fatores que agravam o problema. A permanência desse empecilho resplandece uma inépcia estatal, pois torna evidente que o governo deixa a desejar no que tange à criação de normas que atendam essas necessidades. No primeiro semestre de 2019, membros do Governo Federal tiveram suas informações íntimas vazadas, do Telegram, e foram publicadas em sites. Dessa forma, é notável que o Brasil não valoriza a segurança digital, tampouco, se preocupa com regras nesse âmbito.
Outrossim, a falta de informação é uma barreira que se sobressai nessa problemática. Schopenhauer defende que os limites do campo da visão de uma pessoa, definem seu entendimento a respeito do mundo. Portanto, se não há propagação, nas mídias, que salientem sobre os cuidados que devem ser tomados com os elementos pessoais na internet, o indivíduo acaba ignorando os riscos e se torna vulnerável às armadilhas digitais. Sendo assim, o sujeito deve estar sempre em alerta, porque até no cadastro de um chip, ele estará suscetível aos danos, pois, é possível obter informações, como CPF e a localização, somente através do número de celular.
Contudo, é imprescindível que medidas sejam tomadas. Por isso, cabe ao poder legislativo, abranger ainda mais seu comprometimento com a justiça virtual, por meio da elaboração de regras, que contemplem todas as especificidades que infrinjam à segurança no ciberespaço, para que assim, o sujeito sinta-se seguro ao registrar seus dados na internet.
A priori, a flexibilidade das leis são fatores que agravam o problema. A permanência desse empecilho resplandece uma inépcia estatal, pois torna evidente que o governo deixa a desejar no que tange à criação de normas que atendam essas necessidades. No primeiro semestre de 2019, membros do Governo Federal tiveram suas informações íntimas vazadas, do Telegram, e foram publicadas em sites. Dessa forma, é notável que o Brasil não valoriza a segurança digital, tampouco, se preocupa com regras nesse âmbito.
Outrossim, a falta de informação é uma barreira que se sobressai nessa problemática. Schopenhauer defende que os limites do campo da visão de uma pessoa, definem seu entendimento a respeito do mundo. Portanto, se não há propagação, nas mídias, que salientem sobre os cuidados que devem ser tomados com os elementos pessoais na internet, o indivíduo acaba ignorando os riscos e se torna vulnerável às armadilhas digitais. Sendo assim, o sujeito deve estar sempre em alerta, porque até no cadastro de um chip, ele estará suscetível aos danos, pois, é possível obter informações, como CPF e a localização, somente através do número de celular.
Contudo, é imprescindível que medidas sejam tomadas. Por isso, cabe ao poder legislativo, abranger ainda mais seu comprometimento com a justiça virtual, por meio da elaboração de regras, que contemplem todas as especificidades que infrinjam à segurança no ciberespaço, para que assim, o sujeito sinta-se seguro ao registrar seus dados na internet.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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