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Por joanasouza
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Entende-se como direito à cidade, como o direito humano e coletivo, que se destina a quem nela vive, bem como às futuras gerações. Trata-se de um compromisso ético e político de defesa de um bem comum essencial à vida plena e digna dos cidadãos, em oposição à mercantilização dos territórios e pessoas.
Nesse ínterim, a expressão " direito à cidade" originou-se do filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre, o qual era sensível aos movimentos sociais que eclodiram em sua época, concatenando a ideia de que as desigualdades e opressões estão determinadas na sociedade.
Dessa forma, tal direito constitui-se em difuso e coletivo, traz em seu significado que os cidadãos possuem o direito de habitar, usar e participar da produção de cidades justas, inclusivas e democráticas, compreendendo que tal direito deve ocorrer à luz da garantia dos direitos humanos, pois trata-se de um bem destinado a todos independente de credo, cor ou classe social.
Assim, o Estatuto da Cidade reforçou a importância dos planos diretores como instrumento indispensável de efetivação do direito à cidade, tendo em seu âmago institutos jurídicos e políticos, visando combater desigualdades urbanas, como por exemplo o direito à superfície e preempção.
Mediante o exposto, infere-se que, o direito à cidade é fruto de diversos movimentos sociais em busca de melhorias e está em constante transformação, sendo necessário resgatar a dimensão utópica, bem como o ideal de que a cidade é um bem comum da população em contraposição ao ideal de cidade como mercadoria.
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