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Por sabirinarrr
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)- documento constituído por normas que defendem a reiteração dos direitos aos menores- é deliberadamente um dos grandes feitos humanos, haja visto que a proteção da integridade desde tenra idade se faz modeladora de um país estruturalmente justo, no quesito rigor. Nesse sentido, é fulcral uma análise acerca de dois pontos: o ambiente social na formação de conforto interativo para o menor e a normatização de atos, até então, desprezados no convívio familiar.
Primeiramente, é mister pontuar a privatização do indivíduo delimitada pela esfera domiciliar. No fil-me "O silêncio de Melinda", a protagonista, enquanto criança, é alvo de críticas por sua perda de fala, incrementada a partir de abusos sexuais, se sentindo desconfortável em contar à sua mãe por temer ser novamente objeto de desdém. De maneira análoga à realidade, a falta de posicionamento é pautada pelo acolhimento do lar, o que é muitas vezes deficiente no que concerne o cenário de convivência. Assim, pode-se dizer que a criança se restringe pela receptividade de sua casa.
Ademais, o agir das vítimas vulneráveis, enquanto indicador de anormalidades, deve ser percebido o mais cedo possível. Em "As vantagens de ser invisível", o personagem introspectivo vê como válvula de escape redigir cartas anônimas a uma pessoa, revelando mais tarde ter sido alvo de ações pedofílicas de sua tia, responsável pela sua educação de infância, estipulada pelos pais à cuidar dele. Sob tal prospectiva, a confiança depositada no cuidador impossibilita a visão contrária, quando considerados os sinais irregulares demonstrados pela criança. Portanto, a capacidade do menor é permeada em decorrência de sua invisibilização.
Em suma, é imprescindível uma providência a respeito do empecilho- grande destruidor de uma etapa de formação psicológica. Cabe ao Ministério da Educação(MEC), em sua função de responsabilidade por todo o sistema educacional do país, reafirmar às escolas a importância de se realizar dinâmicas escolares pautadas no assédio, por intermédio dos docentes- propagadores do conhecimento, com intuito de evidenciar a segurança da criança ao se expressar e participar de interações ao momento em que algo não esteja nos eixos. Somente assim, a viabilização da garantia de direitos inerentemente atrelados ao público menor poderá ser efetivada.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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