- 17 Ago 2024, 15:52
#132743
Ao dissertar sobre mandado de segurança e seus conceitos, observando, também, a situação hipotética narrada, referindo-se ao candidato João, pelo seu direito líquido e certo à nomeação do cargo público.
Primeiramente, o texto constitucional localizado no Artigo 5°, inciso LXIX - Conceder-se á mandado de segurança com objetivo de garantir direito líquido e certo. Essa é uma garantia expressa na Constituição Federal de 1988, todo cidadão que se sentir prejudicado por falta de execussão do seu direito por parte do Estado pode inpretar com mandado de segurança, sendo-lhe garantido o que é seu, devido por direito, por exemplo, tomar posse em cargo público após aprovação em todas as etapas.
Vale ressaltar, que o mandado de segurança é pago, não é amparado por habeas data ou habeas corpus, pode ser impetrado por pessoa juridica ou pessoa física e organizações sindicais.
Por outro lado, infere-se da situação de João, citado contexto de garantia de posse ou não em cargo público, lembrando que, João está em 21° colocação. Nesse caso em expecifico, ele tem direito líquido e certo para tomar posse do cargo, pois, foi aprovado em todas as fases, e o concurso continua dentro do prazo de validade. Sendo assim, o candidato deverá ser convocado e só poderá ser realizado novo concurso público após o prazo previsto de validade.
Portanto, o Estado tem o dever de cumprir a realização de posse dos candidatos aprovados em espera. Somente depois do vencimento do concurso que poderá aprovar um novo certame para novas convocações.
Primeiramente, o texto constitucional localizado no Artigo 5°, inciso LXIX - Conceder-se á mandado de segurança com objetivo de garantir direito líquido e certo. Essa é uma garantia expressa na Constituição Federal de 1988, todo cidadão que se sentir prejudicado por falta de execussão do seu direito por parte do Estado pode inpretar com mandado de segurança, sendo-lhe garantido o que é seu, devido por direito, por exemplo, tomar posse em cargo público após aprovação em todas as etapas.
Vale ressaltar, que o mandado de segurança é pago, não é amparado por habeas data ou habeas corpus, pode ser impetrado por pessoa juridica ou pessoa física e organizações sindicais.
Por outro lado, infere-se da situação de João, citado contexto de garantia de posse ou não em cargo público, lembrando que, João está em 21° colocação. Nesse caso em expecifico, ele tem direito líquido e certo para tomar posse do cargo, pois, foi aprovado em todas as fases, e o concurso continua dentro do prazo de validade. Sendo assim, o candidato deverá ser convocado e só poderá ser realizado novo concurso público após o prazo previsto de validade.
Portanto, o Estado tem o dever de cumprir a realização de posse dos candidatos aprovados em espera. Somente depois do vencimento do concurso que poderá aprovar um novo certame para novas convocações.