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Por vitoriafink
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De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, todo e qualquer indivíduo tem direito à liberdade de
expressão. De maneira análoga a isso, uma interpretação equivocada vem causando disseminação de discursos de ódio nas redes sociais. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a falta de controle em relação a discursos que extrapolam os direitos dos usuários enquanto cidadãos e a não cooperação das redes no combate a esses discursos.
Em primeira análise evidencia-se a fraca e muitas vezes inexistente limitação imposta sobre os discursos de ódio proferidos pelos usuários dentro das redes sociais. Sob essa ótica, nos últimos anos o número de pessoas que relatam vivenciar diferentes tipos de violência aos Direitos Humanos vêm aumentando, de acordo com dados da ONG Safernet. Dessa forma, é evidente que o usuários que violam a Constituição se fazem cada vez mais presentes nas redes sociais, evidenciando ainda, a falta de providências para contê-las.
Além disso, é notório o papel fundamental que a própria empresa responsável pela rede em questão deve exercer para o combate de qualquer forma de expressão que possa ferir os Direitos Humanos. Desse modo, a cooperação por parte dessas empresas é um fator determinante, tendo em vista que somente elas têm possibilidade de implementar restrições e novas regras para utilização de seus serviços. Consoante a isso, a inflexibilidade em relação a atos inconstitucionais tende a fazer com que os usuários procurem outras empresas para expressar suas ideias com "liberdade", o que explica o estilo conservador de certas empresas de redes sociais que acabam colocando a regularidade constitucional em segundo plano.
Depreende-se portanto, a adoção de medidas que venham conter a disseminação de discursos de ódio nas redes sociais. Dessa maneira, cabe ao Ministério da Justiça identificar com precisão manifestações inconstitucionais e impor regras que sejam imprescindíveis para o funcionamento de empresas responsáveis pelas redes sociais no Brasil, afim de que haja uma maior responsabilidade do Estado no combate à disseminação de manifestações errôneas de acordo com a lei. Somente assim, a Constituição brasileira de 1988 será devidamente respeitada.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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