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Por Kennya1
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#122685
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro, conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os efeitos da depressão na sociedade, dificultando, deste modo a Universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a depressão na sociedade. Nesse sentido, é primordial que haja uma relevância maior há um assunto tão delicado, e acometido nos dias atuais. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de assistência médica, e psicológica como impulsionador da depressão na sociedade. Segundo a OMS o Brasil é o país com maiores taxas de suicídios existentes na América Latina. Diante de tal exposto é compactuante o quanto problemas mentais e psicológicos são assuntos poucos verbalizados no meio social, logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo, por intermédio de palestras, atendimentos especializados gratuitos nas escolas, praças e em lugares de grande alcance, com a finalidade de reduzir a taxa de de suicídio presente no Brasil. Assim, se consolidará uma sociedade mais altruísta. Onde o Estado desempenha corretamente seu " contrato social", tal como afirma John Locke.
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