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Por rodriguees29
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#121529
(CONCURSO PMSP VUNESP)


Conforme a constituição federal de 1988 (CF/88), é inviolável a intimidade a vida privada do cidadão. Contudo, no contexto atual, entra em discussão sobre a interceptação de eletrônicos pessoais. Nesse ínterim, é fundamental salientar que a todos são garantidos o direito a vida privada e a inviolabilidade desse direito, no entanto, vale destacar, que o mesmo não é absoluto.
Com efeito, deve-se destacar que todo cidadão tem o direito garantido pela CF/88, em ter sua vida privada. Além disso, é um direito inviolável e resguardado assim, a intimidade da vida de cada cidadão. Dessa forma, o mesmo conseguirá ter uma vida mais tranquila e sem receio de saber que sua intimidade poderá correr o risco de ser exposta em algum momento.
Em paralelo a isso, é importante apontar que nenhum direito é absoluto. Nesse contexto, analisa-se que a autoridade judicial poderá solicitar a quebra desse direito. Dessa forma, quando há indícios de algum delito que ameace a segurança da população, poderá por meio de um mandado judicial solicitar a quebra do sigilo telefônico, por exemplo.
Por fim, a interceptação de troca de mensagens é um assunto de grande relevância para a sociedade brasileira. Contudo, é de suma importância atentar-se para a intimidade e a vida privada do cidadão.
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