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Por Abshcvd
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#120426
Promulgado pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos direito a educação e bem-estar social. Lamentavelmente, entre a invisibilidade da população sem registro e sem documento de identidade, representa uma antítese aos direitos humanos, uma vez que tal situação impõe a uma parcela da população mal-estar social.
De início, há de constatar a débil ação do Poder Político enquanto mantenedora da problemática. Aliás, no livro Leviatã, Thomas Hobbes defende que é obrigação do estado a criação de meios que auxiliem no progresso constante do estado. Assim como apontou Murray Rothbard, parte dos representantes governamentais, seguindo uma ideia individualista, visam pelo retorno imediato de capital político, negligenciando os direitos sociais. Logo é notório que a omissão do estado perdura a invisibilidade da população que não possuem registro ou carteira de identidade no Brasil.
Por conseguinte, gera-se a exclusão social para quase 3 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE, além de negar diretos da cidadania, já que sem documentos como título de eleitor, não há possibilidade de votar. Dessa forma esses indivíduos se alienam das decisões políticas e a exclusão social contribui para marginalização dessas pessoas. Ou seja, é inadmissível que o cenário perpetue.
Portanto medidas, são necessárias para resolver o impasse, a fim de através do registro da população trazer visibilidade, promover cidadania e reduzir a exclusão social. Cabe ao Poder Executivo, mais especificamente o Ministério do Desenvolvimento Social criar um projeto que facilite o registro e o acesso da documentação, por meio de busca ativa das pessoas sem documento de identidade. Dessa forma, assegurando os Direitos Humanos, imposto pela Organização das Nações Unidas.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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