- 11 Out 2023, 14:00
#122718
A constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6.°, direitos em diferentes eixos sociais -como à saúde, moradia e educação, por exemplo- como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática ao se observar a ausência estatal, dificultando, deste modo, a universalização do combate aos desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil, visivelmente, um descaso. Dessa forma, torna imperiosa a análise dos fatores responsáveis pela falta de seu reconhecimento e direitos básicos.
Em uma análise, segundo a oficial legislação do país, apenas 28 de diversas outras populações foram reconhecidas, deste modo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar, em virtude de, nem ao menos estarem registradas. Nesse sentido, confirmando que o governo não cumpre suficientemente sua função perante os desafios para valorização de comunidades e povos tradicionais, portanto, configurando-se como uma violação do "contrato social" ao observar as ideias do filósofo contratualista John Locke.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais -uma negligência estatal- como impulsionar da falta de seus direitos básicos, visto que, infelizmente é cada vez mais evidente no Brasil. Sob esse viés, as ações do poder superior, se não tratadas objetivando a melhoria, contribuirá ainda mais para a desigualdade com estes povos, além de, primeiramente ser necessário a inibição dessa ausência.
Certamente, a falta de reconhecimento e ações governamentais correlação a essas comunidades e povos tradicionais, é um descaso. Portanto, cabe ao Estado, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), prestar atendimento via cartas a estas populações, por exemplo, a fim de usufruir dessas informações que compartilharem recorrendo a instituída (PNPCT), visando utilizá-las para a concretização de medidas que contribuam para o equilíbrio social.
Em uma análise, segundo a oficial legislação do país, apenas 28 de diversas outras populações foram reconhecidas, deste modo, é inadmissível que este cenário continue a perdurar, em virtude de, nem ao menos estarem registradas. Nesse sentido, confirmando que o governo não cumpre suficientemente sua função perante os desafios para valorização de comunidades e povos tradicionais, portanto, configurando-se como uma violação do "contrato social" ao observar as ideias do filósofo contratualista John Locke.
Ademais, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais -uma negligência estatal- como impulsionar da falta de seus direitos básicos, visto que, infelizmente é cada vez mais evidente no Brasil. Sob esse viés, as ações do poder superior, se não tratadas objetivando a melhoria, contribuirá ainda mais para a desigualdade com estes povos, além de, primeiramente ser necessário a inibição dessa ausência.
Certamente, a falta de reconhecimento e ações governamentais correlação a essas comunidades e povos tradicionais, é um descaso. Portanto, cabe ao Estado, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), prestar atendimento via cartas a estas populações, por exemplo, a fim de usufruir dessas informações que compartilharem recorrendo a instituída (PNPCT), visando utilizá-las para a concretização de medidas que contribuam para o equilíbrio social.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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