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Por LuizGustavo7
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#122671
A constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu 6.° artigo, diferentes direitos a sociedade em variados eixos sociais -como à saúde, moradia e educação, por exemplo-, entretanto, após analisar a falta de medidas governamentais, essa promulgação se torna ineficiente em relação à valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil. Até quando persistirá a ausência estatal com relação ao reconhecimento dessas populações? Notoriamente, um descaso que precisa ser discutido.
Nesse sentido, torna-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem este quadro. Segundo a oficial legislação do país, apenas 28 de muitas outras comunidades e povos tradicionais no Brasil, foram reconhecidas, visivelmente, um alarme em respeito ao comprometimento governamental, a medida que estas populações nem ao menos estão registradas.
Ademais, as ações do poder superior, se não tratadas objetivando a melhoria, contribuirá ainda mais para a desigualdade com estes povos, além de, primeiramente, ser necessário a inibição dessa ausência. Martin Luther King (ativista político), já dizia: "A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar", visto que, geralmente não há iniciativas estatais perante a este equilíbrio social.
Certamente, o combate à falta de reconhecimento e ações governamentais correlação a essas comunidades e povos tradicionais, precisa ser discutido. Portanto, cabe ao Estado, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), prestar atendimento a estas populações, com a comunicação via cartas, por exemplo, a fim de usufruir dessas informações que compartilharem através da instituída (PNPCT), visando utilizar-las para a concretização de medidas que contribuam para o equilíbrio social.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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