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Por mitigar
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Segundo a Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia jurídica brasileira - assegura em seu artigo 6°, os direitos sociais inerentes a todo cidadão brasileiro. Em contrapartida, o cenário da sociedade nacional contradiz com a norma citada, quando se encontra peleja para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Diante desse cenário, a falha educacional e a negligência estatal são catalisadores do tema comentado.
Em princípio, a falha educacional está diretamente ligada aos desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. De acordo com Nelson Mandela, líder político africano, em sua afirmação - "A educação é a arma mais poderosa que se pode usar para mudar o mundo" - mostra um retrato distante do vivido no Brasil. Outrossim, a maioria das mulheres não tem acesso legal à educação, principalmente as de baixa renda, contribui para sua exposição em situações de menosprezo no mercado de trabalho, deixando de lado o tempo útil para educação e ficando à deriva de uma má rentabilidade futura, colaborando com o catalisador mencionado.
Ademais, nota-se que a negligência estatal é um grande apavorante da inclusão da mulher cuidadora no mercado de trabalho. Conforme o "Contrato Social" de John Locke, é afirmado que a função do Estado é garantir que a população desfrute de seus direitos indispensáveis. Entretanto, o Estado viola o conceito citado quando as mulheres ficam à deriva de um trabalho mal remunerado, em consequência de uma vivência precária, com baixa rentabilidade por falta de apoio estatal, além da descriminação e do preconceito.
Portanto, o Governo Federal - órgão responsável por promover o bem-estar social da população verde-amarela - por meio de políticas públicas, deve criar programas de auxílios extracurriculares e melhoria no ensino, em prol de mitigar a carência educacional instaurada na sociedade brasileira. Além disso, o Ministério do Trabalho deve intensificar a fiscalização da equidade das leis, a fim de garantir a eficiência e segurança para os indivíduos e punir os infratores. Assim, o artigo 6° da Constituição Federal será aplicado na prática.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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