- 08 Nov 2023, 14:34
#125759
Consoante ao insigne escritor inglês Aldous Huxley : "Os fatos não deixem de existir só porque são ignorados." Assim, ao ser observado no cenário hodierno brasileiro, a crítica de Aldous é verificada devido a invisibilidade enfrentada pela mulher que realiza o trabalho de cuidado no Brasil. Nesse âmbito, depreende-se a consolidação de um grave revés, que necessita da formulação de medidas que visem solucionar a displicência governamental, como também a alienação midiática.
Primordialmente, é imprescindível discutir acerca da omissão estatal como fomentadora da invisibilidade que as mulheres brasileiras que realizam trabalho de cuidado enfrentam. Segundo professor Kevin Bales : "As leis existem, mas ainda faltam ferramentas, recursos e vontade pública. Nessa perspectiva, é crucial pontuar que, ao analisar o modo em que as mulheres que exercem trabalho de cuidado, como cozinhar, limpar e cuidar, são tratadas, muitas vezes, assalariadas, mal pagas, desrespeitadas e desprezadas, os princípios constitucionais brasileiros são negligenciados. Nesse sentido, é fundamental que o Estado providencie ações visem atenuar o cenário vigente.
Ademais, é substancial discorrer acerca da inoperância midiática como impulsionadora da falta de visibilidade que as mulheres cuidadores enfrentam no contexto brasileiro. Conforme sociólogo Zygmunt Bauman, algumas instituições deixaram de exercer seu papel, operando como "zumbis". Partindo desse pressuposto, a escassa abordagem das organizações midiáticas valorizando, enaltecendo e tornando público o desafio vivenciados por mulheres que realizam trabalho de cuidado, representa uma realidade antagônica de sua função social. Assim, é indiscutível que a mídia tome consciência de seu papel.
Diante do exposto, urge que medidas sejam providenciadas para mitigar a invisibilidade vivenciadas a por mulheres que atuam na área de cuidado. Cabe a Poder Executivo, órgão responsável pela efetuação das leis, fiscalizar se seus direitos constitucionais estão sendo efetivados e juntamente com a organização midiáticas, por intermédio de palestras e propagandas, providenciem a valorização e a garantia dos seus direitos, com o propósito de erradicar a falta de visibilidade por mulheres brasileiras, afastando no Brasil da crítica feita por Aldous.
Primordialmente, é imprescindível discutir acerca da omissão estatal como fomentadora da invisibilidade que as mulheres brasileiras que realizam trabalho de cuidado enfrentam. Segundo professor Kevin Bales : "As leis existem, mas ainda faltam ferramentas, recursos e vontade pública. Nessa perspectiva, é crucial pontuar que, ao analisar o modo em que as mulheres que exercem trabalho de cuidado, como cozinhar, limpar e cuidar, são tratadas, muitas vezes, assalariadas, mal pagas, desrespeitadas e desprezadas, os princípios constitucionais brasileiros são negligenciados. Nesse sentido, é fundamental que o Estado providencie ações visem atenuar o cenário vigente.
Ademais, é substancial discorrer acerca da inoperância midiática como impulsionadora da falta de visibilidade que as mulheres cuidadores enfrentam no contexto brasileiro. Conforme sociólogo Zygmunt Bauman, algumas instituições deixaram de exercer seu papel, operando como "zumbis". Partindo desse pressuposto, a escassa abordagem das organizações midiáticas valorizando, enaltecendo e tornando público o desafio vivenciados por mulheres que realizam trabalho de cuidado, representa uma realidade antagônica de sua função social. Assim, é indiscutível que a mídia tome consciência de seu papel.
Diante do exposto, urge que medidas sejam providenciadas para mitigar a invisibilidade vivenciadas a por mulheres que atuam na área de cuidado. Cabe a Poder Executivo, órgão responsável pela efetuação das leis, fiscalizar se seus direitos constitucionais estão sendo efetivados e juntamente com a organização midiáticas, por intermédio de palestras e propagandas, providenciem a valorização e a garantia dos seus direitos, com o propósito de erradicar a falta de visibilidade por mulheres brasileiras, afastando no Brasil da crítica feita por Aldous.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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