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Por Gugaaa15
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A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5, que todos são iguais perante a lei. Conquanto, tal prerrogativa não se reverbera com ênfase, na prática, quando observamos os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil, dificultando, desse modo, a garantia de que esse artigo seja efetivado no corpo social brasileiro. Diante dessa perspectiva, é notória que a negligência estatal favorece a problemática, enquanto a lacuna educacional é consequência dela.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater essa invisibilidade. Visto que, o Estado não promove uma fiscalização rigorosa, sobre como as mulheres que trabalham com cuidados, são indevidamente mal paga por seus serviços, isso gera a precarização de vida dessas pessoas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma quebra do "contrato social", já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos sociais indispensáveis como a igualdade, o que infelizmente é visto no Brasil.
Vale apontar, que lamentavelmente a lacuna educacional é impulsionadora do problema. Segundo, Immanuel Kant "O ser humano não é nada além daquilo que a educação faz dele". Nesse sentido, é evidente que as escolas não realizam ações para combater o problema, por consequência, ela não forma o cidadão, para combater o fortalecimento do sistema patriarcal. Desse modo, e inaceitável que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, é necessário a tomada de medidas atenuantes para combater o impasse abordado. Cabe ao Ministério da Educação, órgão responsável por administrar instituições de formação institucional, por meio de projetos sociais, implantados nas escolas, a educar os indivíduos a enfrentar o patriarcalismo, de modo a inserir as mulheres no mercado de trabalho com renumeração digna. Assim se consolida uma sociedade mais justa, na qual o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Locke.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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