- 20 Nov 2023, 19:56
#126291
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura o direito e o bem-estar da população. Entretanto, quando observa-se a deficiência de medidas na luta contra a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Verifica-se que esse preceito é constatado apenas na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, fica evidente que a problemática não se desenvolve apenas pela negligência estatal, mas também, devido ao preconceito social que as mulheres sofrem diante desse quadro alarmante.
Em primeiro plano , é importante ressaltar a negligência estatal, tendo em vista , que o trabalho de cuidado realizado pela mulher , é de suma importância para a população brasileira, uma vez que , esse trabalho é relacionado, com o bem-estar dos anciãos e crianças, segundo a ativista Domitila Barros - a mulher é invisibilizada e desvalorizada todo dia ,por ser mulher, seja no trabalho ou até mesmo em casa. Diante disto, fica evidente a dificuldade enfrentada pelas mulheres no seu cotidiano, sofrendo preconceito e desvalorização salarial por ser mulher, com isso comprova que parte da população é desvalorizada por questões de gênero sexual, enquanto essa desvalorização existir a constituição estará em débito com parte da população.
Ademais, a negligência governamental não é o único problema que a visibilidade do trabalho de cuidados prestados por mulheres no Brasil. O que também prejudica o trabalho delas é o preconceito social tendo em vista que é um trabalho discriminado por parte da população, por puro preconceito e falta de informação sobre o trabalho de cuidado. Segundo o filósofo João Brás " o trabalho assistencial é importantíssimo" diante disso o preconceito vem enraizado na população há muito tempo em relação às mulheres, com isso faz-se persistir a invisibilidade do trabalho de cuidados por mulheres.
Portanto, fica evidente, que nem todas cuidadoras tem acesso a seu direito, assegurado pela Constituição. Nesse contexto, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento social - órgão responsável pelo desenvolvimento da sociedade, juntamente com o poder governamental, criar políticas de investimento na remuneração salarial , e em palestras educativas sobre o trabalho de cuidado por mulheres. Com isso as trabalhadoras terão seus direitos garantidos pela Constituição federal de 1988.
Em primeiro plano , é importante ressaltar a negligência estatal, tendo em vista , que o trabalho de cuidado realizado pela mulher , é de suma importância para a população brasileira, uma vez que , esse trabalho é relacionado, com o bem-estar dos anciãos e crianças, segundo a ativista Domitila Barros - a mulher é invisibilizada e desvalorizada todo dia ,por ser mulher, seja no trabalho ou até mesmo em casa. Diante disto, fica evidente a dificuldade enfrentada pelas mulheres no seu cotidiano, sofrendo preconceito e desvalorização salarial por ser mulher, com isso comprova que parte da população é desvalorizada por questões de gênero sexual, enquanto essa desvalorização existir a constituição estará em débito com parte da população.
Ademais, a negligência governamental não é o único problema que a visibilidade do trabalho de cuidados prestados por mulheres no Brasil. O que também prejudica o trabalho delas é o preconceito social tendo em vista que é um trabalho discriminado por parte da população, por puro preconceito e falta de informação sobre o trabalho de cuidado. Segundo o filósofo João Brás " o trabalho assistencial é importantíssimo" diante disso o preconceito vem enraizado na população há muito tempo em relação às mulheres, com isso faz-se persistir a invisibilidade do trabalho de cuidados por mulheres.
Portanto, fica evidente, que nem todas cuidadoras tem acesso a seu direito, assegurado pela Constituição. Nesse contexto, é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento social - órgão responsável pelo desenvolvimento da sociedade, juntamente com o poder governamental, criar políticas de investimento na remuneração salarial , e em palestras educativas sobre o trabalho de cuidado por mulheres. Com isso as trabalhadoras terão seus direitos garantidos pela Constituição federal de 1988.