- 13 Out 2024, 23:54
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Em 1988, a sociedade conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo assegura o direito à remuneração do trabalho de cuidado realizado pela mulher. Todavia, o trabalho não remunerado e mal pago, ao contrário do que prevê a Carta Magna, representa grave mazela para as mulheres. Assim, a solução do problema exige que se combata não só a omissão da sociedade, mas também a inércia do Estado.
Diante desse cenário, a falta de cuidado da população acerca do trabalho de cuidado contribui para a manutenção da baixa remuneração. Sobre isso, Jean-Paul Sartre, em sua obra "O ser e o nada", afirma que as sociedades modernas evitam debater temas sensíveis, o que ficou conhecido sob o nome de acomodação social. Nessa lógica, o trabalho não remunerado e mal pago simboliza uma dessas problemáticas não discutidas, o que acarreta impactos, como a desigualdade de gênero e o aumento da demanda por serviços de cuidado. Logo, enquanto a omissão do povo for a regra, a remuneração do trabalho de cuidado será exceção.
Ademais, o filósofo italiano Norberto Bobbio afirmava ser do Estado a dupla função de garantir direitos no texto da lei e assegurar que o cidadão o teria aplicado na prática. Entretando, a ideologia de Bobbio, embora seja o ideal para o Brasil, representa uma realidade distante, sobretudo no que se refere a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher. Tal omissão das autoridades pode ser exemplificada pela falta de verbas para a boa remuneração do trabalho de cuidado e pela alta quantidade de problemas envolvendo minorias que devem, antes de tudo, ser resolvidos. Desse modo, se a inércia estatal se mantiver, as mulheres que realizam trabalhos de cuidado permanecerão fragilizadas.
É urgente, portanto, que o Ministério das Mulheres e as escolas devem combater a alienação da sociedade acerca da má remuneração do trabalho de cuidado, por meio de projetos pedagógicos e comunitários, como a falta de verbas para a boa remuneração do trabalho de cuidado e a alta quantidade de problemas envolvendo minorias que devem ser resolvidos. Essa iniciativa terá a finalidade de mobilizar povo e Estado na resolução da problemática que afeta o direito da remuneração do trabalho de cuidado realizado pela mulher. Nessa lógica, o Brasil poderá, enfim, usufruir dos benefícios previstos em 1988.
Diante desse cenário, a falta de cuidado da população acerca do trabalho de cuidado contribui para a manutenção da baixa remuneração. Sobre isso, Jean-Paul Sartre, em sua obra "O ser e o nada", afirma que as sociedades modernas evitam debater temas sensíveis, o que ficou conhecido sob o nome de acomodação social. Nessa lógica, o trabalho não remunerado e mal pago simboliza uma dessas problemáticas não discutidas, o que acarreta impactos, como a desigualdade de gênero e o aumento da demanda por serviços de cuidado. Logo, enquanto a omissão do povo for a regra, a remuneração do trabalho de cuidado será exceção.
Ademais, o filósofo italiano Norberto Bobbio afirmava ser do Estado a dupla função de garantir direitos no texto da lei e assegurar que o cidadão o teria aplicado na prática. Entretando, a ideologia de Bobbio, embora seja o ideal para o Brasil, representa uma realidade distante, sobretudo no que se refere a invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher. Tal omissão das autoridades pode ser exemplificada pela falta de verbas para a boa remuneração do trabalho de cuidado e pela alta quantidade de problemas envolvendo minorias que devem, antes de tudo, ser resolvidos. Desse modo, se a inércia estatal se mantiver, as mulheres que realizam trabalhos de cuidado permanecerão fragilizadas.
É urgente, portanto, que o Ministério das Mulheres e as escolas devem combater a alienação da sociedade acerca da má remuneração do trabalho de cuidado, por meio de projetos pedagógicos e comunitários, como a falta de verbas para a boa remuneração do trabalho de cuidado e a alta quantidade de problemas envolvendo minorias que devem ser resolvidos. Essa iniciativa terá a finalidade de mobilizar povo e Estado na resolução da problemática que afeta o direito da remuneração do trabalho de cuidado realizado pela mulher. Nessa lógica, o Brasil poderá, enfim, usufruir dos benefícios previstos em 1988.