- 08 Fev 2023, 10:21
#109153
A relação entre a falta de educação alimentar do consumidor e a indústria alimentícia é polêmica, trazendo em si uma série de questões problemáticas, com várias discussões sobre a responsabilidade desses atores na ausência de educação alimentar. O artigo 6 do código de defesa do consumidor traz como direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, sendo assim, quando o Estado não oferece algum tipo de orientação nesse sentido, está faltando também à sua responsabilidade.
Em primeira análise, cabe destacar que as empresas ao vincularem propagandas com o intuito de vender seus produtos não cometem nenhum delito, porém, o fato de terem a seu dispor tecnologias e profissionais qualificados traz determinada responsabilidade com o consumidor. Dessa forma, o fabricante deve manter o consumidor ciente dos ingredientes usados no produto, tal como determinou a Anvisa em 2020, com uma resolução que determina as marcas a indicarem no rótulo se houver presença acima da média de produtos como o açúcar.
Em segunda análise, também é necessário que o Estado exerça um papel fiscalizador da indústria e de enventuais produtos que sejam nocivos à saúde da população com o objetivo de evitar, principalmente, doenças e por consequência, aumento dos gastos para tratamento dessas doenças. Por exemplo, de acordo com o IGBE, em 2019 7 em cada 10 fumantes dependiam do SUS para fazer tratamento, evidenciando a necessidade de meios para reduzir e desestimular o consumo desses produtos.
Assim sendo, a indústria alimentícia, consumidores e Estado tem responsabilidade na falta de educação alimentar. Faz-se necessário que hajam campanhas educativas, por meio das secretarias estaduais de educação, que consientizem a população sobre uma boa alimentação e a estarem atentos a excessos. Além disso, é mister que as agências reguladoras atuem no âmbito das indústrias para coibir excessos.
Ps1: corrigir no modelo EsPCEx
Ps2: Na folha de redação deu 29 linhas
Em primeira análise, cabe destacar que as empresas ao vincularem propagandas com o intuito de vender seus produtos não cometem nenhum delito, porém, o fato de terem a seu dispor tecnologias e profissionais qualificados traz determinada responsabilidade com o consumidor. Dessa forma, o fabricante deve manter o consumidor ciente dos ingredientes usados no produto, tal como determinou a Anvisa em 2020, com uma resolução que determina as marcas a indicarem no rótulo se houver presença acima da média de produtos como o açúcar.
Em segunda análise, também é necessário que o Estado exerça um papel fiscalizador da indústria e de enventuais produtos que sejam nocivos à saúde da população com o objetivo de evitar, principalmente, doenças e por consequência, aumento dos gastos para tratamento dessas doenças. Por exemplo, de acordo com o IGBE, em 2019 7 em cada 10 fumantes dependiam do SUS para fazer tratamento, evidenciando a necessidade de meios para reduzir e desestimular o consumo desses produtos.
Assim sendo, a indústria alimentícia, consumidores e Estado tem responsabilidade na falta de educação alimentar. Faz-se necessário que hajam campanhas educativas, por meio das secretarias estaduais de educação, que consientizem a população sobre uma boa alimentação e a estarem atentos a excessos. Além disso, é mister que as agências reguladoras atuem no âmbito das indústrias para coibir excessos.
Ps1: corrigir no modelo EsPCEx
Ps2: Na folha de redação deu 29 linhas