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Por Natyuauqi82y
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Durante o discurso proferido na promulgação da Constituição Federal de 1988, o deputado federal, Ulysses Guimarães, destacou a importância da Carta Magna na garantia dos direitos fundamentais da população. No entanto, na contemporaneidade, observa-se uma distorção das bases constitucionais, uma vez que o estigma associado às doenças mentais se configura como um significante obstáculo à efetivação do acesso ao respeito. Sob esse prima, cabe analisar os fundamentos subjacentes a esse óbice, a saber, a ineficiência estatal e a mentalidade coletiva.

Primordialmente, é fulcral pontuar a importância de um Estado ativo na resolução de questões sociais. Dessa forma, para o filósofo polonês Zygmmunt Bauman, uma instituição, quando posicionada para ignorar sua função original, é considerada em um estado de "zumbi". Sob esse viés, o poder público brasileiro é análogo a esse conceito, visto que, no que tange ao preconceito sofrido pelos cidadãos diagnosticados com transtornos mentais, ele é ausente. Isso posto, tal postura negligente contribui para que as pessoas com patologias psicológicas não recebam o amparo estatal necessário, colocando em risco o direito à saúde e assistência social de uma parcela fundamental na coletividade.

Ademais, é preciso debater, de modo mais detalhado, o comportamento coletivo diante da temática em evidência. De acordo com Pierre Boudier, sociólogo francês, "não há democracia efetiva sem um verdadeiro crítico". Sob tal perspectiva, no Estado brasileiro hodierno, a passividade na reflexão crítica da nação sobre a saúde menta destoa do progresso burdigaliano e forma cidadãos sem interesse em resolver os impactos do imbróglio. Consequentemente, essa ausência de autocrítica funciona como base para a intensificação da estigmatização que, em muitos casos, invalida a doença e menospreza o enfermo, em vez de ajudá-lo. Destarte, analisar criticamente as relações sociais de um povo é essencial para dirimir o revés.

Portanto, entende-se que os estigmas associados às doenças mentais são obstáculos de raízes governamentais e culturais. Logo, o Ministério das Comunicações - órgão responsável pelos serviços de radiodifusão do país-por intermédio da coparticipação de programas midiáticos de alta audiência, deve discutir e elucidar o assunto, a fim de mostrar os principais impactos do óbice e, detalhadamente, convidar psicólogos e psiquiatras para trazer orientações acerca do impasse discutido. Feito esses pontos, a sociedade brasileira terá uma vida digna, como prevê a Constituição Federal.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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