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Por BanYue
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Redação sem título
Inicialmente a Constituição Federal de 1988 prevê o direito à igualdade e liberdade de escolha, revela-se a persistência do Etarismo. Nesse prisma destacam-se dois aspectos importantes a dignidade humana e a negligência familiar.

Em primeira análise, evidencia-se que a negligência estatal é um fator agravante sobre a dignidade humana. Sob essa ótica, o etarismo é o preconceito contra pessoas mais velhas, por exemplo, chamar uma pessoa de velha de forma pejorativa, considerar que uma pessoa é incapaz de fazer algo devido à idade. Portanto, enquanto as atitudes etaristas continuarem arraigadas na sociedade, a população idosa continuará enfrentando a discriminação.

Além disso, é notório que a negligência familiar é o principal promotor do problema. Desse modo, segundo Platão "Deve-se temer a velhice, porque ela nunca vem só. Bengalas são provas de idade e não de prudência." Consoante a isso a família negligência a situação do idoso, como o abandono físico e sentimental, essa negligência leva a família a colocar o idoso em um asilo.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham diminuir a negligência estatal, dignidade humana e familiar. Dessa maneira cabe ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, promover o direito da pessoa idosa, por meio de realização de campanhas de comunicação, conscientizar sobre o etarismo e suas consequências na escola e sociedade em geral. Somente assim estratégias eficientes precisam ser implementadas para solução desse problema.
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