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Por Pedro00
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O Estatuto do Idoso é um conjunto de leis que visam a proteção das pessoas idosas. Entretanto, na atual realidade brasileira, evidencia-se a problemática do etarismo, da invisibilidade e preconceito contra idosos. Diante desse viés, nota-se que a alienação social, bem como a cultura da modernidade favorecem essa problemática.

Nessa perspectiva, cabe ressaltar a alienação social, visto que ao não se discutir o tema, passa-se a aceitá-lo sem grandes questionamentos. Diante disso, segundo Djamila Ribeiro, para atuar sobre um problema, é preciso tirá-lo da invisibilidade, o que infelizmente não acontece. Desse modo, a filósofa brasileira vai de encontro com a realidade, uma vez que o tema não recebe a devida atenção, o que contribui com a invisibilidade desse grupo social. Assim, nota-se a urgente necessidade de colocar esse problema em foco.

Em segunda instância, vale destacar a cultura da modernidade, pois é inegável a exclusão de idosos de diferentes âmbitos sociais. Com isso, o teólogo Tomás de Aquino defende a necessidade das pessoas serem valorizadas igualmente. Partindo desse pressuposto, com a atual lógica social da valorização do novo em detrimento do velho, é construída uma imagem de incapacidade sobre tal grupo. Logo, perpetuando esse comportamento, perpetuam também a exclusão e o preconceito contra idosos.

Percebe-se, portanto, entraves para combater a invisibilidade e o preconceito contra idosos no Brasil. Diante disso, cabe ao Governo Estatal, responsável pela organização da cidadania, colocar o tema em foco, por meio de propagandas midiáticas, como as de televisão, a fim de incentivar a conscientização e discussão da problemática por toda sociedade. Outrossim, convém ao Ministério Público, órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, garantir o pleno cumprimento do Estatuto do Idoso, por meio de uma fiscalização mais rigorosa, a fim de garantir uma melhor qualidade de vida para a população idosa. Sob esse viés, com a implementação dessas medidas, o Estatuto do Idoso terá sua finalidade integralmente assegurada.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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