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Por Wilkebrito
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Consoante a premissa do artigo 1.º, inciso 3.º, da Constituição Federal (CF/88) é prevista a dignidade da pessoa humana. Entretanto, deve--se pontuar que a exclusão social existente contrapõe essa lei. Logo, é importante destacar a necessidade de assistência do Estado e a empatia social.
Mormente, insta salientar que a assistência do Estado prestada à comunidade é uma garantia à proteção social dos cidadãos. Nesse sentido, cabe mencionar a verdade da filósofa Hannah Arendt do século XX na qual os direitos humanos são direitos a ter direito. Desse modo, políticas públicas fazem-se necessárias para a preservação do direito social em destaque.
Além disso, é indubitável considerar a importância de os membros de uma sociedade terem empatia social para o seu bom desenvolvimento. Dessa forma, percebe--se, na prática, a ocorrência da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, por exemplo, prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13146/15). Assim, tem-se uma sociedade mais livre, justa e solidária.
Infere-se, portanto, que a presença positiva do Estado é necessária. Nesse aspecto, a criação de novas leis que atendam às necessidades do povo brasileiro serão recepcionadas. Por conseguinte, a exclusão social será erradicada e a dignidade da pessoa humana conservada.
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Por Wilkebrito
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#126261
Consoante a premissa do artigo 1.º, inciso 3.º, da Constituição Federal (CF/88) é prevista a dignidade da pessoa humana. Entretanto, deve--se pontuar que a exclusão social existente contrapõe essa lei. Logo, é importante destacar a necessidade de assistência do Estado e a empatia social.
Mormente, insta salientar que a assistência do Estado prestada à comunidade é uma garantia à proteção social dos cidadãos. Nesse sentido, cabe mencionar a verdade da filósofa Hannah Arendt do século XX na qual os direitos humanos são direitos a ter direito. Desse modo, políticas públicas fazem-se necessárias para a preservação do direito social em destaque.
Além disso, é indubitável considerar a importância de os membros de uma sociedade terem empatia social para o seu bom desenvolvimento. Dessa forma, percebe--se, na prática, a ocorrência da inclusão social das pessoas portadoras de deficiência, por exemplo, prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13146/15). Assim, tem-se uma sociedade mais livre, justa e solidária.
Infere-se, portanto, que a presença positiva do Estado é necessária. Nesse aspecto, a criação de novas leis que atendam às necessidades do povo brasileiro serão recepcionadas. Por conseguinte, a exclusão social será erradicada e a dignidade da pessoa humana conservada.[/quote]
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